Moro contesta argumentos da defesa de Lula

O juiz Sérgio Moro afirmou que os argumentos da defesa do ex-presidente Lula contra ele são 'desinformados'; advogados do político querem que o juiz seja afastado; em uma das oitivas, o magistrado indeferiu pedido feito pelo advogado do ex-presidente Juarez Cirino dos Santos, que questionava uma pergunta feita pelo procurador a uma testemunha no caso do triplex do Guarujá; "Doutor, está sendo inconveniente. Já foi indeferida sua questão. Já está registrada e o senhor respeite o juízo!"

Brasília- DF- Brasil- 07/04/2015- O juiz federal Sérgio Moro participa de apresentação de um conjunto de medidas contra a impunidade e pela efetividade da Justiça, na sede Associação dos Juízes Federais do Brasil (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Brasília- DF- Brasil- 07/04/2015- O juiz federal Sérgio Moro participa de apresentação de um conjunto de medidas contra a impunidade e pela efetividade da Justiça, na sede Associação dos Juízes Federais do Brasil (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) (Foto: Leonardo Lucena)


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Paraná 247 - O juiz federal Sérgio Moro afirmou, nessa terça-feira (13), que os argumentos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra ele são 'desinformados'. Os advogados do político querem que o juiz seja afastado. O magistrado analisou a juntada de uma queixa-crime que a defesa de Lula propôs contra ele no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em uma das oitivas, Moro alterou a voz ao se dirigir aos advogados do ex-presidente. O advogado Juarez Cirino dos Santos protestou contra uma pergunta feita pelo procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho à testemunha, argumentando que ela já havia sido feita e que o procurador pergunta a opinião da testemunha, e não sobre fatos.

 

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No despacho, Moro também afirmou que o meio de defesa usado pelos advogados é, no mínimo, "questionável”.

Veja abaixo o trecho do despacho em que Moro fala do assunto:

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"10. Juntou a Defesa de Luiz Inácio e Marisa Letícia, no evento 262, cópia de queixa-crime que propôs contra o ora julgador perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, gerando o processo 0001022-85.2016.404.0000.

Embora seja um meio questionável de defesa, para dizer o mínimo, observo que a conduta não gera suspeição deste Juízo, valendo o expresso no art. 256 do CPP:

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"A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la."

De todo modo e considerando o questionamento da conduta deste Juízo pela Defesa, promova a Secretaria a juntada a estes autos dos acórdãos completos (relatório, voto e ementa) prolatados nos processos 5015109-58.2016.4.04.0000 e  5019052-83.2016.4.04.000 nos quais a Colenda 4ª Seção do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou, por unanimidade de seus componentes, a caracterização dos atos judiciais, que determinaram a condução coercitiva do ex-Presidente, a sua interceptação e o levantamento do sigilo sobre os áudios, como crimes.

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Os acórdãos transitaram em julgado, gerando coisa julgada. Então além de inexistir pressuposto de cabimento da queixa-crime (a inércia do Ministério Público, já que este promoveu o pedido de arquivamento nos dois processos), há coisa julgada. A juntada se faz apenas para esclarecimento da Defesa acerca de seus equívocos e considerando os seus desinformados argumentos quanto à conduta deste julgador".

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