Ministro do STJ ouvirá MPF para decidir sobre liberdade de Dirceu

Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que o ministro Francisco Falcão, presidente do tribunal, decidiu consultar o MPF sobre o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu, pedindo que ele seja liberado da prisão; a análise do pedido deve ser feita a partir de fevereiro; até lá o ex-ministro continua atrás das grades; segundo o STJ, a defesa de Dirceu sustentou constrangimento ilegal baseado na ausência de fundamentação idônea a justificar a prisão preventiva e disse não haver nenhum risco de reiteração delitiva; a decisão do órgão também vale para o publicitário Ricardo Hoffmann

Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que o ministro Francisco Falcão, presidente do tribunal, decidiu consultar o MPF sobre o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu, pedindo que ele seja liberado da prisão; a análise do pedido deve ser feita a partir de fevereiro; até lá o ex-ministro continua atrás das grades; segundo o STJ, a defesa de Dirceu sustentou constrangimento ilegal baseado na ausência de fundamentação idônea a justificar a prisão preventiva e disse não haver nenhum risco de reiteração delitiva; a decisão do órgão também vale para o publicitário Ricardo Hoffmann
Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que o ministro Francisco Falcão, presidente do tribunal, decidiu consultar o MPF sobre o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu, pedindo que ele seja liberado da prisão; a análise do pedido deve ser feita a partir de fevereiro; até lá o ex-ministro continua atrás das grades; segundo o STJ, a defesa de Dirceu sustentou constrangimento ilegal baseado na ausência de fundamentação idônea a justificar a prisão preventiva e disse não haver nenhum risco de reiteração delitiva; a decisão do órgão também vale para o publicitário Ricardo Hoffmann (Foto: Leonardo Lucena)


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Paraná 247 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta terça-feira (29) que o ministro Francisco Falcão, presidente do tribunal, decidiu consultar o Ministério Público Federal (MPF) sobre o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu, pedindo que ele seja liberado da prisão, em Curitiba (PR). A análise do pedido deve ser feita a partir de fevereiro. A decisão também vale para o publicitário Ricardo Hoffmann.

A Polícia Federal prendeu o ex-ministro , em agosto deste ano, durante a 17ª fase da Operação Lava Jato, que investiga um esquema criminoso de fraude, corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras. Em setembro, Dirceu se tornou réu na Lava Jato e passou a responder por organização criminosa, e lavagem de dinheiro e corrupção passiva qualificada.

No recurso, a defesa de José Dirceu sustentou constrangimento ilegal baseado na ausência de fundamentação idônea a justificar a prisão preventiva. Segunda ela, não há nenhum risco de reiteração delitiva, uma vez que, quando decretada a prisão do ex-ministro na operação Lava Jato, já fazia um ano que José Dirceu não recebia valores referentes ao aditivo contratual mencionado no decreto de prisão.

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A defesa também alegou que José Dirceu já cumpria prisão domiciliar quando foi preso preventivamente. "Não se pode colocar em dúvida, portanto, a efetividade da prisão domiciliar como forma de garantir a não reiteração delitiva".

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Alvo da Lava Jato, o publicitário Ricardo Hoffmann foi condenado junto com o ex-deputado federal André Vargas, em setembro. A pena foi de 12 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Hoffmann era proprietário de uma empresa de comunicação que prestava serviços à detentora dos contratos de publicidade do Ministério da Saúde e da Caixa Econômica. De acordo com a sentença, verbas públicas direcionadas aos contratos eram desviadas para pagamento de propina às empresas de André Vargas e Leon Vargas, irmão do ex-deputado.

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No habeas corpus, a defesa do publicitário sustentou a ausência de fundamentação para a manutenção da prisão. Segundo ela, o risco de reiteração criminosa não se comprova, uma vez que não há nenhuma prova ou indício nesse sentido.

A defesa afirmou também que o afastamento das atividades profissionais, o comparecimento periódico ao juízo, a proibição de se ausentar da comarca e o recolhimento domiciliar no período noturno poderiam, se devidamente fundamentados, atingir finalidade semelhante ao da prisão preventiva.

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*Com informações divulgadas pelo STJ

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