Ministra do STJ nega habeas corpus a Costa
Defesa do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos alvos da operação Lava-jato, da Polícia Federal, contestou a prisão preventiva, decretada depois de terem sido encontrados R$ 1 milhão no escritório do investigado; ministra Regina Helena Costa afirmou que não poderia contradizer as conclusões das instâncias ordinárias em relação à necessidade de prisão, diante de risco concreto à instrução criminal, representado pela retirada de provas do local onde havia sido determinada a busca e apreensão e pelas transferências de valores entre contas
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247 - Ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou dois habeas corpus pedidos pela defesa do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, para cassar sua prisão na operação Lava-jato, da Polícia Federal. Leia na nota do Diário do Poder:
MINISTRA DO STJ REJEITA DOIS HABEAS CORPUS PARA EX-DIRETOR
MINISTRA REGINA HELENA COSTA GARANTIU INSTRUÇÃO CRIMINAL NA ‘LAVA-JATO’
A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou dois habeas corpus impetrados em favor do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que pretendia cassar sua prisão, no âmbito da operação Lava-jato, da Polícia Federal. A defesa contestou a prisão preventiva, decretada depois de terem sido encontrados R$ 1 milhão no escritório do investigado. Para a defesa, o valor seria compatível com a atividade profissional do ex-diretor, e não teria havido nenhuma tentativa de esvaziamento da investigação.
A defesa sustenta ainda que o ex-diretor recebera um automóvel Land Rover, avaliado em R$ 250 mil, como pagamento de consultoria prestada a Alberto Youssef já depois de aposentado e sem qualquer vínculo com a Petrobras.
Conforme a ordem de prisão, haveria risco de prejuízo à investigação pela retirada de materiais, provas e dinheiro do escritório, além de resgates de aplicações financeiras. Segundo a polícia, filhas e genros do investigado retiraram sacolas do escritório, e sua esposa transferiu R$ 1,5 milhão de uma aplicação do casal para sua conta individual.
A defesa argumenta que tais atos, além de não serem ilegais, não tiveram participação de Paulo Roberto, que não poderia ser penalizado pela ação de seus familiares.
Ao indeferir a liminar neste habeas corpus, a ministra Regina Helena Costa afirmou que não poderia contradizer, em exame preliminar, as conclusões das instâncias ordinárias em relação à necessidade de prisão, diante de risco concreto à instrução criminal, representado pela retirada de provas do local onde havia sido determinada a busca e apreensão e pelas transferências de valores entre contas. O processo segue agora para o Ministério Público Federal e depois terá o mérito avaliado pela Quinta Turma do STJ.
Pedido similar foi feito pela defesa no HC 293.091. Os advogados sustentavam que, com o oferecimento de duas denúncias pelo Ministério Público, nenhuma envolvendo Paulo Roberto Costa, e com a apresentação do relatório final do inquérito policial, não haveria mais razão para a prisão.
A ministra esclareceu que esses pedidos novos não foram apreciados pelas instâncias anteriores, o que impede sua avaliação pelo STJ. Esse pedido de habeas corpus foi extinto e nem terá o mérito julgado.
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