Melo será o relator de Adin contra mudanças na previdência do Paraná
O ministro do STF Celso de Melo será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores contra as mudanças na ParanaPrevidência, o regime de previdência do funcionalismo estadual; a ação é resultado da mobilização da bancada de oposição na Assembleia Legislativa junto com os senadores Gleisi Hoffmann (PT) e Roberto Requião (PMDB) e o presidente estadual do PT, deputado Enio Verri;
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Paraná 247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Melo será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, na última segunda-feira (8), contra as mudanças na ParanaPrevidência, o regime de previdência do funcionalismo estadual. A Ação é resultado da mobilização da bancada de oposição na Assembleia Legislativa junto com os senadores Gleisi Hoffmann (PT) e Roberto Requião (PMDB) e o presidente estadual do PT, deputado Enio Verri.
No dia 29 de abril, o Legislativo estadual aprovou o projeto do governo Beto Richa (PSDB) que transferiu mais de 33 mil aposentados com mais de 73 anos do Fundo Financeiro, bancado pelo governo, para o Fundo Previdenciário, formado por contribuições dos servidores. Com a mudança, retroativa a janeiro, o Executivo passou a economizar mensalmente R$ 125 milhões.
A votação ocorreu sob protestos de mais de 20 mil professores e servidores estaduais, que ocuparam o Centro Cívico em Curitiba. A manifestação dos servidores foi fortemente reprimida pela Polícia Militar. A ação policial, organizada pela Secretaria de Segurança Pública, deixou mais de 200 professores feridos.
A ADI pede que seja declarada a inconstitucionalidade tendo em vista que a mudança gera um déficit na ParanaPrevidência, que passa a ser responsável pelo pagamento de benefícios e aposentadorias de pessoas que não contribuíram para sua formação, diluindo o potencial do fundo de arcar com futuras aposentadorias de seus efetivos contribuintes.
Ainda de acordo com a Ação, a reforma conflita diretamente com o artigo 40 da Constituição Federal, pois afronta o princípio da contributividade, bem como a necessária observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial de fundos próprios de previdência.
O próprio Ministério da Previdência Social apontou que os efeitos da medida demandam na descapitalização do fundo nos próximos 7 anos, dos atuais R$ 7,338 bilhões para pouco mais de R$ 4,271 bilhões, com perda de R$ 1 bilhão de reais somente no primeiro ano.
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