Lula em Curitiba: monta-se um ringue

Pela decisão da juíza substituta da 5ª Vara da Fazenda Pública, Diele Denardin Zydek, o cerco aos visitantes, nada bem-vindos, começará na noite de segunda-feira (08/05). Isso, apesar de a audiência em que Lula estará, pela primeira vez, frente a frente com o juiz Sérgio Moro, estar agendada para as 14H00 da quarta-feira, 10 de maio

O ex-presidente Lula chega em sua residência em São Bernardo do Campos
O ex-presidente Lula chega em sua residência em São Bernardo do Campos (Foto: Leonardo Attuch)


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Por Marcelo Auler, em seu blog

Pode-se dizer que são dois pesos e duas medidas? De um lado, autoridades do Paraná fizeram vista grossa aos 30 outdoors que apareceram misteriosamente na cidade com provocações ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus aliados, como mostrou Bajonas Teixeira, em O Cafezinho.

Paralelamente, no mesmo 5 de maio em que os cartazes apareceram na mídia, a Prefeitura de Curitiba, hoje sob o comando de Rafael Greca (PMN), certamente em comum acordo com a Secretaria de Segurança do Estado, recorreu à Justiça e obteve um “Interdito Proibitório” limitando os passos e as atividades das caravanas que rumarão para a capital paranaense nos próximos dias.

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O Interdito Proibitório pegou os organizadores dos eventos a favor do ex-presidente de surpresa. Eles, como se verá abaixo, ainda analisam os efeitos que as proibições causarão e até admitem, caso necessário, partirem para a “desobediência civil”. Pela decisão da juíza substituta da 5ª Vara da Fazenda Pública, Diele Denardin Zydek, o cerco aos visitantes, nada bem-vindos, começará na noite de segunda-feira (08/05). Isso, apesar de a audiência em que Lula estará, pela primeira vez, frente a frente com o juiz Sérgio Moro, estar agendada para as 14H00 da quarta-feira, 10 de maio. Entre 23H00 de segunda-feira e 23H00 de quarta-feira, estarão proibidas na cidade:

- a passagem de pedestres e veículos na área delimitada em vermelho no mapa do mov.1.5, sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais);
– a passagem de veículos, exceto os cadastrados, nas áreas delimitadas em amarelo no mapa do mov. 1.5, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
– a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

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Leia a íntegra no blog de Marcelo Auler

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