Lava Jato nega recurso e mantém pena de prisão para André Vargas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o recurso de embargos infringentes impetrado pelas defesas do ex-deputado federal André Luiz Vargas (ex-PT/PR), do irmão dele Leon Denis Vargas, e do publicitário Ricardo Hoffmann, que tiveram a condenação confirmada pela Corte; o ex-parlamentar foi acusado de receber propina de Hoffmann, cerca de R$ 1,1 milhão, para influenciar na contratação da agência dele em serviços de publicidade da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o recurso de embargos infringentes impetrado pelas defesas do ex-deputado federal André Luiz Vargas (ex-PT/PR), do irmão dele Leon Denis Vargas, e do publicitário Ricardo Hoffmann, que tiveram a condenação confirmada pela Corte; o ex-parlamentar foi acusado de receber propina de Hoffmann, cerca de R$ 1,1 milhão, para influenciar na contratação da agência dele em serviços de publicidade da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o recurso de embargos infringentes impetrado pelas defesas do ex-deputado federal André Luiz Vargas (ex-PT/PR), do irmão dele Leon Denis Vargas, e do publicitário Ricardo Hoffmann, que tiveram a condenação confirmada pela Corte; o ex-parlamentar foi acusado de receber propina de Hoffmann, cerca de R$ 1,1 milhão, para influenciar na contratação da agência dele em serviços de publicidade da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde (Foto: Leonardo Lucena)


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Paraná 247 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta segunda-feira (27) o recurso de embargos infringentes impetrado pelas defesas do ex-deputado federal André Luiz Vargas (ex-PT/PR), do irmão dele Leon Denis Vargas, e do publicitário Ricardo Hoffmann, que tiveram a condenação confirmada pela Corte em 31 de maio. O ex-parlamentar foi acusado de receber propina de Hoffmann, cerca de R$ 1,1 milhão, para influenciar na contratação da agência dele em serviços de publicidade da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde.

Os juiz Sérgio Moro condenou os réus em setembro de 2015 por corrupção e lavagem de dinheiro. O Tribunal definiu as penas em 13 anos, 10 meses e 24 dias para André Vargas; 10 anos e 10 meses para Leon, que era sócio do ex-deputado; e 13 anos, 10 meses e 24 dias para Hoffmann.

Segundo a Agência Estado, a defesa de Leon disse que não havia provas suficientes da adesão dele ao crime de corrupção, não podendo ser incriminado apenas por ser sócio de André Vargas. As defesas dos outros réus contestaram o cálculo da pena e o condicionamento da progressão do regime ao pagamento da reparação financeira do dano.

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