Lava Jato mantém em regime fechado condenados com direito à progressão da pena
A lava jato mantém presos no complexo penal de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, até mesmo condenados com direito à progressão de regime; a denúncia é da Folha, que retrata ilegalidade de prisioneiros que estão com os bens bloqueados pela justiça e por isso não conseguem pagar as reparações milionárias e avançar do cumprimento da pena em regime fechado para o semiaberto
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Blog do Esmael - A lava jato mantém presos no complexo penal de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, até mesmo condenados com direito à progressão de regime. A denúncia é da Folha, que retrata ilegalidade de prisioneiros que estão com os bens bloqueados pela justiça e por isso não conseguem pagar as reparações milionárias e avançar do cumprimento da pena em regime fechado para o semiaberto.
Nesta situação de impasse, destaca a reportagem da Folha, estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, os ex-deputado Luiz Argolo (SD-BA) e André Vargas (sem partido-PR).
Os prisioneiros da lava jato não conseguem a progressão no regime da pena, no entanto, estupradores, homicidas, traficantes têm tido esse direito porque estão desobrigados da reparação do dano. Um dos advogados ouvidos pela Folha explica que a reparação do dano é uma das condicionantes prevista no Código Penal desde 2003.
A progressão no regime é discutida no âmbito das varas estaduais de execuções penais, de acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), ou seja, é a Justiça Estadual do Paraná responsável pela custódia dos presos no Paraná — mesmo que os condenados tenham sido sentenciados pela Justiça Federal.
Na reportagem da Folha, a promotora Marla Lurdes Blanchet, que atua na execução penal de presos da lava jato no Paraná, afirma que “não há incapacidade absoluta” de os condenados pagarem a reparação de danos e que eles tentam “salvar o patrimônio de qualquer forma”.
A força-tarefa lava jato jura que há como reparar os danos mesmo com o patrimônio bloqueado, desde que a parte não se oponha à venda antecipada de bens arrestados.
E quando o acusado não deve e não tem como reparar o dano de ilícito que jamais cometeu? Fica preso ad eternum? E se ao final da ação penal o condenado preso for absolvido? Por isso a execução antecipada da pena é um lixo.
Na sessão de julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, no dia 4 de abril, o ministro do STF Ricardo Lewandowski criticou o entendimento das cortes segundo qual o “patrimônio” é mais importante que a “liberdade” dos indivíduos. De acordo com o ministro, a vida é relativizada e as são coisas maximizadas pelo Código de Processo Penal (CPP).
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