Justiça proíbe venda de biografia de Lily Safra
Liminar da juíza Carla Messina Martins Tria, da 7ª Vara Cível de Curitiba, estabeleceu que o livro publicado nos EUA contém informações que ofendem a honra de um dos personagens e por isso não pode ser vendido em território brasileiro, nem mesmo como e-book
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Consultor Jurídico - A biografia da socialite Lily Safra, viúva do bilionário Edmond Safra, publicada nos Estados Unidos, não pode ser vendida no Brasil. Liminar da juíza Carla Messina Martins Tria, da 7ª Vara Cível de Curitiba, estabeleceu que o livro contém informações que ofendem a honra de um dos personagens e por isso não pode ser vendido em território brasileiro, nem mesmo como e-book.
A biografia de Lily Safra, Gilded Safra foi escrita pela jornalista Isabel Vincent e publicada pela editora Harper Collins, do grupo News Corp. De acordo com o advogado Leonardo Watkins, sobrinho de Lily, os três primeiros capítulos e o epílogo do livro afirmam que Artigas Watkins, pai de Leonardo, já morto, estava envolvido no episódio da morte do empresário Alfredo Monteverde, o segundo marido de Lily, em 1969.
Monteverde era dono e foi fundador da rede de varejo Ponto Frio. Em 1969, estava se separando de Lily Safra, já viúva de Edmond Safra. De acordo com os registros época, Monteverde e Lily preparavam um acordo para a separação, mas em agosto ele foi encontrado morto com dois tiros. A conclusão foi de que o empresário se matou e, assim, Lily herdou o Ponto Frio.
Leonardo Watkins afirma que a biografia não apresenta provas para dizer que não se tratou de suicídio. A juíza concordou. “A suposição de que Artigas possa ter contribuído para a morte do cunhado em contrariedade à investigação policial efetivada é grave, mormente porque sequer há demonstração de que se trata de material elaborado após detida pesquisa ou mesmo autorização do biografado”, escreveu.
“A situação, não obstante o falecimento de Artigas, atinge seu filho e atinge a honra subjetiva deste”, continuou. E por conta da ofensa à honra da família Watkins, a juíza Carla Messina sentenciou que a liberdade de expressão “não pode afetar o direito à honra e à imagem”. Determinou a suspensão da venda do livro e, caso a editora descumpra a determinação, pagará multa de R$ 100 mil por dia. A venda do livro fica proibida até que seja discutido o mérito da questão, já que, segundo a juíza, a liminar fez apenas "análise perfunctória" do caso.
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