Justiça proíbe ‘escola sem partido’ em Curitiba
Juiz Thiago Flôres Carvalho argumentou que a proposição possui vício de inconstitucionalidade formal orgânica, porque proposto por autoridade absolutamente incompetente para proposições que versem sobre a matéria
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Blog do Esmael - O juiz substituto Thiago Flôres Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar nesta sexta-feira (15) suspendendo a tramitação do projeto de lei que cria o “Programa Escola Sem Partido” no sistema municipal de ensino de Curitiba.
Com a decisão judicial, fica proibida a inclusão da matéria em pauta ou iniciar a votação na Câmara Municipal de Curitiba até o julgamento e sentença do mandato de segurança.
A proibição da ‘escola sem partido’ na capital paranaense é resultado do trabalho conjunto do escritório Advocacia Social, Sismmac (Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba) e dos vereadores Goura, Professora Josete, Professor Euller e Marcos Vieira.
O juiz argumentou que a proposição possui vício de inconstitucionalidade formal orgânica, porque proposto por autoridade absolutamente incompetente para proposições que versem sobre a matéria; ainda, que viola a competência legislativa da União ao disciplinar diretrizes gerais da educação e normas obrigacionais de Direito Civil. Também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) dos ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Roberto Barroso para sustentar a decisão.
“O projeto Escola Sem partido viola o devido processo legislativo e possui vício de inconstitucionalidade, pois fere a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”, disse Goura. “O projeto também fere os princípios e diretrizes do sistema educacional da liberdade de ensinar e do pluralismo de ideias”, declarou.
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