Justiça nega liberdade a Nestor Cerveró

Em decisão desta sexta (15), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF em Porto Alegre, afirmou que os "graves riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal" justificam a prisão preventiva de Nestor Cerveró; "Por mais que viajar ao exterior, sacar recursos de aplicação financeira, vender ou doar imóveis, isoladamente sejam fatos corriqueiros para qualquer cidadão, em se tratando de personagem notoriamente relacionado a fatos ilícitos e de grande repercussão, não se pode ingenuamente isolar tais condutas e acreditar que agiu mediante motivações rotineiras", disse

Em decisão desta sexta (15), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF em Porto Alegre, afirmou que os "graves riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal" justificam a prisão preventiva de Nestor Cerveró; "Por mais que viajar ao exterior, sacar recursos de aplicação financeira, vender ou doar imóveis, isoladamente sejam fatos corriqueiros para qualquer cidadão, em se tratando de personagem notoriamente relacionado a fatos ilícitos e de grande repercussão, não se pode ingenuamente isolar tais condutas e acreditar que agiu mediante motivações rotineiras", disse
Em decisão desta sexta (15), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF em Porto Alegre, afirmou que os "graves riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal" justificam a prisão preventiva de Nestor Cerveró; "Por mais que viajar ao exterior, sacar recursos de aplicação financeira, vender ou doar imóveis, isoladamente sejam fatos corriqueiros para qualquer cidadão, em se tratando de personagem notoriamente relacionado a fatos ilícitos e de grande repercussão, não se pode ingenuamente isolar tais condutas e acreditar que agiu mediante motivações rotineiras", disse (Foto: Valter Lima)


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247 - A Justiça Federal recusou o pedido de liberdade do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que foi preso na madrugada da quarta-feira (14) quando voltava de uma viagem à Europa. Com isso, ele deve continuar detido na superintendência da Polícia Federal em Curitiba até que haja ordem contrária.

Em decisão desta sexta-feira (15), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal em Porto Alegre, afirmou que os "graves riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal" justificam sua prisão preventiva. 

"Por mais que viajar ao exterior, sacar recursos de aplicação financeira, vender ou doar imóveis, isoladamente sejam fatos corriqueiros para qualquer cidadão, em se tratando de personagem notoriamente relacionado a fatos ilícitos e de grande repercussão, não se pode ingenuamente isolar tais condutas e acreditar que agiu mediante motivações rotineiras", afirmou.

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