Justiça nega habeas corpus a executivo da Andrade
Pedido da defesa de Flávio David Barra foi negado pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Fraveto; segundo ele, não foi comprovado que o investigado na Lava Jato tenha parado com as ações que o levaram à prisão, 'seja na continuidade delitiva investigada, seja no plano de interferência na instrução criminal'
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247 - O habeas corpus solicitado pela defesa do presidente da Andrade Gutierrez Energia, Flávio David Barra, foi negado pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Fraveto. Barrra foi preso no dia 28 de julho durante a 16ª fase da Operação Lava Jato sob suspeita de pagar propina referente às obras da usina nuclear de Angra 3.
O nome de Flavio Barra apareceu durante o depoimento de delação premiada feita pelo ex-presidente da empreiteira Camargo Corrêa Walter Avancini. O delator teria assegurado ter participado de um reunião entre os ganhadores da licitação de Angra 3 e que, na ocasião, teria sido solicitado que Flávio Barra contribuísse com alguns políticos.
Segundo o desembargador, os advogados de defesa não apresentaram prova e fatos concretos que comprovem que Flávio Barra tenha parado com as ações que o levaram à prisão, 'seja na continuidade delitiva investigada, seja no plano de interferência na instrução criminal'.
"As razões do pleito limitam-se ao seu afastamento da atividade dirigente da empresa, enquanto se verifica pela produção investigatória a remanescência de atos irregulares pelo complexo de empresas associadas e/ou contratadas para serviços, objetivando justificar origem e determinadas movimentações financeiras. E essas contratações formalizadas ou registradas após as investigações tem forte caráter de simulação e, perdurando, podem prejudicar a real investigação", sustentou Fraveto em sua decisão.
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