Justiça nega a Dias direito de resposta a Gomyde

A Justiça Eleitoral do Paraná negou direito de resposta ao candidato Alvaro Dias (PSDB) no horário eleitoral de Ricardo Gomyde (PC do B), que disputa cadeira no Senado; o tucano havia entrado com representação contra propaganda veiculada no dia 05 de setembro, em que ele foi criticado por ter se posicionado contra o programa de profissionalização do Governo Federal intitulado "Pronatec"; mas, de acordo com o Judiciário, não houve presença de afirmação inverídica, julgando a representação improcedente    

A Justiça Eleitoral do Paraná negou direito de resposta ao candidato Alvaro Dias (PSDB) no horário eleitoral de Ricardo Gomyde (PC do B), que disputa cadeira no Senado; o tucano havia entrado com representação contra propaganda veiculada no dia 05 de setembro, em que ele foi criticado por ter se posicionado contra o programa de profissionalização do Governo Federal intitulado "Pronatec"; mas, de acordo com o Judiciário, não houve presença de afirmação inverídica, julgando a representação improcedente
 
 
A Justiça Eleitoral do Paraná negou direito de resposta ao candidato Alvaro Dias (PSDB) no horário eleitoral de Ricardo Gomyde (PC do B), que disputa cadeira no Senado; o tucano havia entrado com representação contra propaganda veiculada no dia 05 de setembro, em que ele foi criticado por ter se posicionado contra o programa de profissionalização do Governo Federal intitulado "Pronatec"; mas, de acordo com o Judiciário, não houve presença de afirmação inverídica, julgando a representação improcedente     (Foto: Leonardo Lucena)


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Blog do Esmael - O juiz auxiliar Guido José Döbeli, da Justiça Eleitoral do Paraná, negou direito de resposta ao candidato Alvaro Dias (PSDB) no horário eleitoral de Ricardo Gomyde (PC do B), que disputa cadeira no Senado pela Coligação "Paraná Olhando Pra Frente".

Alvaro entrou com representação contra propaganda veiculada no dia 05 de setembro, em que ele foi criticado por ter se posicionado contra o programa de profissionalização do Governo Federal intitulado "Pronatec".

Em sua decisão, o juiz assinala que não verificou a presença de afirmação inverídica, julgando a representação improcedente. "Pelo exposto, julgo extinta a representação, sem resolução do mérito, no que tange a qualquer forma de irregularidade da propaganda como a utilização de montagem e trucagem e, no que tange ao pedido de direito de resposta, julgo improcedente a presente Representação e indefiro o pedido de direito de resposta, ante não caracterização de afirmação sabidamente inverídica."

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A assessoria jurídica da Coligação "Paraná Olhando Pra Frente" destaca que o candidato Alvaro Dias tanto se posicionou contra o Pronatec que há link específico em seu site intitulado "Adin contra medida provisória" que se refere a MP 548/2011. Além disso, notícias e documentos comprovam a intervenção judicial capitaneada pelo candidato para barrar recursos do Pronatec.

"A propaganda está estritamente dentro do que permite o bom debate político no que tange a críticas a oposição veemente de Alvaro Dias em relação a programas e projetos do Governo Federal", explica o coordenador jurídico da coligação Paraná Olhando pra Frente, Luiz Fernando Pereira.

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