Justiça não decide sobre hora-atividade de professores

Por 11 votos favoráveis a 11 votos contrários, os desembargadores do TJ-PR não decidiram sobre a redução da hora-atividade dos professores da educação básica na rede pública do estado; em julgamento de uma apelação da APP-Sindicato, pedindo a suspensão do artigo nono de uma resolução 113/201 que reduz a hora-atividade dos professores, um desembargador não votou alegando que não tinha estudado a matéria com profundidade

Por 11 votos favoráveis a 11 votos contrários, os desembargadores do TJ-PR não decidiram sobre a redução da hora-atividade dos professores da educação básica na rede pública do estado; em julgamento de uma apelação da APP-Sindicato, pedindo a suspensão do artigo nono de uma resolução 113/201 que reduz a hora-atividade dos professores, um desembargador não votou alegando que não tinha estudado a matéria com profundidade
Por 11 votos favoráveis a 11 votos contrários, os desembargadores do TJ-PR não decidiram sobre a redução da hora-atividade dos professores da educação básica na rede pública do estado; em julgamento de uma apelação da APP-Sindicato, pedindo a suspensão do artigo nono de uma resolução 113/201 que reduz a hora-atividade dos professores, um desembargador não votou alegando que não tinha estudado a matéria com profundidade (Foto: Leonardo Lucena)


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Blog do Esmael - Por 11 votos favoráveis a 11 votos contrários, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná decidiram não decidir sobre a redução da hora-atividade dos professores da educação básica na rede pública do estado.

Durante o julgamento de uma apelação da APP-Sindicato, pedindo a suspensão do artigo nono da resolução 113/2017 (reeditada sob o número 357/2017), que reduz a hora-atividade dos professores, um desembargador não votou alegando que não tinha estudado a matéria com profundidade. Em virtude disso, foi adiada a sessão por mais 15 dias.

A apelação da APP se arrasta nos tribunais desde fevereiro de 2017, início do ano letivo. Mas, pelo visto, os desembargadores não veem muita urgência na demanda judicial do magistério público…

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No início do ano, o governo Beto Richa (PSDB) reduziu as atividades fora de sala de 7 para 5 horas, o que equivale a 25% da jornada. No entanto, a lei nacional do piso prevê 33% da hora-atividade para pesquisa, correção de provas e trabalhos e preparação de aulas.

Cerca de 10 mil professores paranaenses foram demitidos com a redução da da hora-atividade, o que sobrecarregou e desorganizou os profissionais no âmbito das 2,1 mil escolas da rede estadual.

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A resolução do tucano fere as leis 103/2004 (Plano de Carreira dos professores) e a lei 174/2014 que, em seu anexo II, estabelece o número de aulas destinadas à hora-atividade: 7 aulas em caso de cargo de 20h e 14 aulas para os cargos de 40 aulas deverão ser destinadas a estudos, planejamento, preparação de aulas e atendimento de pais, mães e estudantes.

A APP-Sindicato convocou hoje uma assembleia geral dos educadores para o próximo dia 29 de julho. A categoria planeja uma grande mobilização no dia da retomada da votação no TJPR, provavelmente em 2 de agosto.

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No caso da educação, a justiça falha quando tarda.

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