Justiça intima Campos como testemunha da Lava Jato

Juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, aceitou pedido do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso, que indicou o candidato do PSB à Presidência da República, Eduardo Campos como testemunha sobre a refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; também foi autorizado o depoimento do ex-ministro da Integração Nacional Fernando Bezerra, candidato do PSB ao Senado; apesar disso, magistrado reconhece dificuldade por conta do período eleitoral e considera que prova 'não é necessária' no caso

Juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, aceitou pedido do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso, que indicou o candidato do PSB à Presidência da República, Eduardo Campos como testemunha sobre a refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; também foi autorizado o depoimento do ex-ministro da Integração Nacional Fernando Bezerra, candidato do PSB ao Senado; apesar disso, magistrado reconhece dificuldade por conta do período eleitoral e considera que prova 'não é necessária' no caso
Juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, aceitou pedido do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso, que indicou o candidato do PSB à Presidência da República, Eduardo Campos como testemunha sobre a refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; também foi autorizado o depoimento do ex-ministro da Integração Nacional Fernando Bezerra, candidato do PSB ao Senado; apesar disso, magistrado reconhece dificuldade por conta do período eleitoral e considera que prova 'não é necessária' no caso (Foto: Roberta Namour)


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247 - O juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, mandou intimar o candidato do PSB à Presidência da República, Eduardo Campos, para testemunho a pedido do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa na Operação Lava Jato. A decisão foi assinada no dia 22 de julho e divulgada nesta quarta-feira (23).

Também foi autorizado o depoimento do ex-ministro da Integração Nacional Fernando Bezerra, candidato do PSB ao Senado.

Apesar da decisão, magistrado considerou que a prova "não é necessária" no processo. Segundo ele, esclarecimentos sobre aumento no valor das obras da refinaria podem ser obtidos de outra forma, “com testemunha de mais fácil inquirição ou com requisição de informações e documentos à Petrobras”.

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"Na compreensão, será muito difícil a oitiva de referidas testemunha em período de campanha eleitoral, concorrendo ambos a cargos eletivos, o primeiro presidencial", afirmou.

O juiz afirmou que há possibilidade de depoimento por videoconferência em data previamente agendada e estipulou prazo de 30 dias "já que há acusados presos".

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Moro diz ainda que o objeto da ação não trata dos motivos do superfaturamento da refinaria Abreu e Lima, mas sim da suposta lavagem no fluxo de dinheiro da Petrobras para uma empresa que, segundo o Ministério Público Federal, era controlada pelo doleiro Alberto Youssef.

 

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