Justiça Eleitoral mantém candidatura de Gleisi

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, por unanimidade o pedido de impugnação da candidatura de Gleisi Hoffmann (PT) ao governo do Paraná; a petista é a primeira candidata ao governo do Paraná a ter deferido seu registro de candidatura; o pedido de impugnação foi feito pelo candidato Ogier Buchi (PRP), que alegava que a indicação do vice de Gleisi, Haroldo Ferreira (PDT), ocorreu fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, por unanimidade o pedido de impugnação da candidatura de Gleisi Hoffmann (PT) ao governo do Paraná; a petista é a primeira candidata ao governo do Paraná a ter deferido seu registro de candidatura; o pedido de impugnação foi feito pelo candidato Ogier Buchi (PRP), que alegava que a indicação do vice de Gleisi, Haroldo Ferreira (PDT), ocorreu fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, por unanimidade o pedido de impugnação da candidatura de Gleisi Hoffmann (PT) ao governo do Paraná; a petista é a primeira candidata ao governo do Paraná a ter deferido seu registro de candidatura; o pedido de impugnação foi feito pelo candidato Ogier Buchi (PRP), que alegava que a indicação do vice de Gleisi, Haroldo Ferreira (PDT), ocorreu fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral (Foto: Leonardo Lucena)


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Notícias Paraná - A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, por unanimidade, na tarde da última quinta-feira (31), o pedido de impugnação da candidatura de Gleisi Hoffmann (PT) ao governo do Paraná. Gleisi Hoffmann é a primeira candidata ao governo do Paraná a ter deferido seu registro de candidatura.

O pedido de impugnação foi feito pelo candidato Ogier Buchi (PRP), que alegava que a indicação do vice de Gleisi, Haroldo Ferreira (PDT), ocorreu fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. Além de rejeitar, o pedido de impugnação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) determinou ainda a abertura de processo criminal contra Ogier Buchi por má fé.

Em seu parecer, o MPE já havia alertado para o cunho político do pedido de Ogier Buchi. “(…) chama a atenção o eminente cunho político que a presente impugnação aparenta ter, seja pela grande repercussão da impugnação na imprensa, seja pelos fraquíssimos argumentos para seu ajuizamento”.

Desde que o pedido de impugnação foi protocolado, o coordenador jurídico da coligação Paraná Olhando pra Frente, Luiz Fernando Pereira, afirmou que não havia irregularidade alguma no registro da candidatura de Gleisi.

Ele explicou que dia 30 de junho foi o prazo final para as convenções, mas os registros dos candidatos poderiam ser feito até cinco dias depois. No caso do PDT e de outros partidos, os convencionais delegaram à executiva do partido a escolha do vice. A indicação de Haroldo aconteceu no dia 1º de julho.

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*Com Assessoria

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