Justiça do Trabalho reconhece vínculo trabalhista e condena Uber a assinar carteira de motorista em Porto Alegre
O juiz Átila da Rold Roesler, da 28.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, vê relação de emprego entre a plataforma e o colaborador; decisão contraria julgamento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
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247 - A Justiça do Trabalho em Porto Alegre reconheceu o vínculo trabalhista da empresa Uber com um motorista da plataforma e condenou a empresa a assinar a carteira do trabalhador.
Segundo o juiz Átila da Rold Roesler, da 28.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a ‘relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas’ se fazendo necessária uma ‘releitura dos requisitos para configuração de vínculo de emprego para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal’.
“Se a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, a forma de analisar as mais diversas facetas que o trabalho humano assume também pode ser reconstruída a partir de princípios próprios do direito laboral”, afirmou Roesler.
No processo da 28.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a Uber alegou que não poderia ser enquadrada como contratante por só realizar a intermediação entre o motorista e os usuários da plataforma.
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