Justiça determina suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais de Porto Alegre

juíza Rada Maria Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, acatou pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Municipários (Simpa)

Volta às aulas na pandemia
Volta às aulas na pandemia (Foto: Alex Rocha/PMPA)


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Sul 21 - A juíza Rada Maria Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, acatou pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Municipários (Simpa) e determinou, nesta quinta-feira (25), a suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais de Porto Alegre, enquanto estiver em vigência a bandeira preta para Covid-19 na região que abarca a cidade.

Em seu despacho, a juíza afirma que “expor os profissionais de educação, os serventuários de escola, demais integrantes da rede escolar, os alunos e seus familiares – no momento mais crítico da cidade durante a Pandemia de Covid-19, fere o direito da manutenção à saúde e à vida, não devendo o Sistema de Cogestão permitir a abertura das escolas no ápice do colapso dos hospitais de Porto Alegre”.

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A decisão destaca ainda que “ademais, as escolas se mantiveram fechadas durante quase um ano e no pior cenário da Pandemia de Covid-19 retomarem as atividades presenciais viola frontalmente os direitos dos representados pelo autor protegidos constitucionalmente, como o direito à saúde, à vida e a dignidade humana. Vale lembrar que o art. 196 da CF/88 dispõe que é dever do Estado buscar a redução do risco à doença. Ou seja, o Poder Público não pode promover ações que acabem produzindo o efeito contrário”.

O Simpa disse que a decisão “é justa e corresponde à urgência e à necessidade de preservação da vida impostas pela pandemia, especialmente neste momento de maior gravidade para todos”. A ação, que resultou na liminar, foi apresentada pelo Sindicato na tarde de quarta-feira (24), e pedia o impedimento da retomada de atividades escolares na Rede Municipal de Ensino, enquanto perdurarem os efeitos da decretação de bandeira preta para a Região de Agrupamento 10 (Porto Alegre e outros Municípios) no Sistema de Distanciamento Controlado.

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O pedido apresentou como fundamento a iminência de colapso do Sistema de Saúde, face ao aumento do contágio e à alarmante situação da ocupação de leitos, considerando ainda a necessidade e a viabilidade de disponibilização de vacina pelo Poder Público.

(*) Com informações do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre.

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