Justiça dá 48 horas para Richa informar gastos

A juíza eleitoral Renata Estorilho Baganha deu prazo de 48 horas para que o governador e candidato à reeleição pelo PSDB, Beto Richa, preste contas das despesas do primeiro mês de campanha; "Houve um descumprimento do dever legal de prestar contas parciais pelos representados, do que, por si só, decorre a quebra dos princípios de isonomia e transparência necessária à Democracia e à condução do pleito eleitoral, o que ocasiona a ausência de igualdade de oportunidade entre os candidatos", disse a magistrada; Richa alega que não arrecadou e nem gastou nada nos primeiros 30 dias de campanha

A juíza eleitoral Renata Estorilho Baganha deu prazo de 48 horas para que o governador e candidato à reeleição pelo PSDB, Beto Richa, preste contas das despesas do primeiro mês de campanha; "Houve um descumprimento do dever legal de prestar contas parciais pelos representados, do que, por si só, decorre a quebra dos princípios de isonomia e transparência necessária à Democracia e à condução do pleito eleitoral, o que ocasiona a ausência de igualdade de oportunidade entre os candidatos", disse a magistrada; Richa alega que não arrecadou e nem gastou nada nos primeiros 30 dias de campanha
A juíza eleitoral Renata Estorilho Baganha deu prazo de 48 horas para que o governador e candidato à reeleição pelo PSDB, Beto Richa, preste contas das despesas do primeiro mês de campanha; "Houve um descumprimento do dever legal de prestar contas parciais pelos representados, do que, por si só, decorre a quebra dos princípios de isonomia e transparência necessária à Democracia e à condução do pleito eleitoral, o que ocasiona a ausência de igualdade de oportunidade entre os candidatos", disse a magistrada; Richa alega que não arrecadou e nem gastou nada nos primeiros 30 dias de campanha (Foto: Aquiles Lins)


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Esmael Morais - A Justiça Eleitoral determinou que no prazo máximo de 48 horas, o governador Beto Richa, candidato à reeleição pelo PSDB, apresente os valores arrecadados e gastos por sua campanha no primeiro mês. Esta é a primeira vez que a Justiça Eleitoral brasileira entra em ação para obrigar um candidato a apresentar seus gastos parciais de campanha.

Contrariando a legislação eleitoral, Richa entregou zerada a primeira prestação de contas, alegando que não arrecadou e nem gastou nada nos primeiros 30 dias de campanha. A decisão da juíza Renata Estorilho Baganha atende a representação da coligação Paraná Olhando pra Frente, que tem Gleisi Hoffmann (PT) como candidata a governadora.

"Verifico pela documentação acostada aos autos, que houve despesas contratadas pelos representados. Houve um descumprimento do dever legal de prestar contas parciais pelos representados, do que, por si só, decorre a quebra dos princípios de isonomia e transparência necessária à Democracia e à condução do pleito eleitoral, o que ocasiona a ausência de igualdade de oportunidade entre os candidatos", confirma a magistrada.

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Para comprovar que Richa havia realizado gastos no primeiro mês de campanha, a coligação de Gleisi Hoffmann apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) adesivos, panfletos, fotos e notícias veiculadas na internet que mostram o governador inaugurando comitês e participando de eventos de campanha em diversas regiões do Paraná.

"É muito evidente que o candidato à reeleição teve gastos de campanha neste primeiro mês. Notícias de jornais e do próprio site de campanha mostram o candidato em eventos no interior e inaugurando comitês. Nas ruas, carros circulam com adesivos do candidato. Além disso, ele já lançou o site e um espaço chamado de "Tenda Digital", que inclusive oferecia internet gratuita para visitantes. Tem equipe de imprensa que o acompanha e viaja pelo estado. Se não é a campanha, quem está pagando por estes gastos?", questiona o coordenador jurídico da coligação Paraná Olhando pra Frente, Luiz Fernando Pereira.

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A Lei nº 9.504/97 dispõe, expressamente em seu artigo 28, a obrigatoriedade dos candidatos e comitês financeiros apresentarem sua prestação de contas parcial.

"Assim, havendo elementos fortes a indicar a existência de despesas já contratadas pela parte representada (Resolução TSE nº 23.406/2014, artigo 31, 14) e com a conseqüente apresentação de contas "zeradas", a qual não corresponde, em tese, com a efetiva movimentação de recursos até a data prevista para a parcial, o caso é de ser concedida a medida requerida", conclui a juíza.

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Caixa 2

Na eleição de 2008, quando foi reeleito prefeito de Curitiba, Beto Richa foi investigado por suposto caixa dois de campanha.

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A ação foi apresentada por partidos de oposição (PT, PMDB, PCdoB e PSC) a Richa no governo municipal.

As legendas questionavam a participação do Comitê Lealdade na campanha do tucano. O comitê era formado por integrantes do PRTB que decidiram abandonar a candidatura de Fábio Camargo (PTB), oficialmente apoiado pelo partido, para trabalhar em favor de Beto Richa.

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O caso foi à Justiça depois da divulgação de um vídeo em que o coordenador do comitê, Alexandre Gardolinski, aparecia entregando dinheiro a vários ex-candidatos do PRTB a vereador. No total, 23 candidatos do partido abriram mão de suas campanhas em busca de uma vaga na Câmara depois que o partido decidiu não apoiar Richa.

Os partidos de oposição alegavam que o PSDB cometeu crime eleitoral ao não prestar contas à Justiça do dinheiro movimentado no comitê.

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Clique aqui e leia na íntegra a decisão. 

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