Justiça bloqueia bens de prefeito de Quatro Barras

A Justiça bloqueou R$ 1,7 milhão do prefeito de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, Loreno Tolardo, e do secretário afastado de Ordem Pública, Cariovaldo Ferreira, por suspeita de enriquecimento ilícito e dano ao erário; de acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), eles destinaram servidores municipais para realizar atividades particulares para o prefeito

A Justiça bloqueou R$ 1,7 milhão do prefeito de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, Loreno Tolardo, e do secretário afastado de Ordem Pública, Cariovaldo Ferreira, por suspeita de enriquecimento ilícito e dano ao erário; de acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), eles destinaram servidores municipais para realizar atividades particulares para o prefeito
A Justiça bloqueou R$ 1,7 milhão do prefeito de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, Loreno Tolardo, e do secretário afastado de Ordem Pública, Cariovaldo Ferreira, por suspeita de enriquecimento ilícito e dano ao erário; de acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), eles destinaram servidores municipais para realizar atividades particulares para o prefeito (Foto: Leonardo Lucena)


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Paraná 247 - A Justiça bloqueou R$ 1,7 milhão do prefeito de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, Loreno Tolardo, e do secretário afastado de Ordem Pública, Cariovaldo Ferreira, por suspeita de enriquecimento ilícito e dano ao erário. De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), eles destinaram servidores municipais para realizar atividades particulares para o prefeito.

A promotoria informo que pelo menos oito servidores municipais fizeram o trabalho de segurança na casa do prefeito entre março de 2012 e janeiro de 2015. Segundo a prefeitura, a designação de guardas municipais para a segurança do gestor público não configura atendimento de interesses particulares. O executivo disse que a decisão foi tomada após Tolardo receber ameaça em função do exercício do cargo.

Veja a nota da Prefeitura de Quatro Barras:

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Em resposta à solicitação, a Prefeitura Municipal de Quatro Barras informa que a designação de guardas municipais para segurança do gestor público não caracteriza o atendimento de seus interesses particulares, mas se faz necessária à garantia do livre exercício de sua atuação como gestor.

A Municipalidade informa que a designação da guarda ocorreu após ameaças sofridas pelo gestor em razão do exercício do cargo. Prover as condições adequadas para o chefe do Executivo desempenhar as suas funções é um ato necessário e condizente à administração pública.

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Comumente, o gestor realiza em sua residência localizada na área rural, em gabinete próprio, reuniões com secretários e autoridades públicas, onde despacha assuntos pertinentes à gestão municipal.

Vale lembrar que o chefe do Executivo de Quatro Barras não utiliza veículo, nem residência oficial, nem conta com qualquer outro tipo de auxílio frequentemente concedidos a todos os Poderes.

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Como pode-se observar, a utilização da Guarda Municipal não se constitui em privilégio pessoal do gestor, sendo garantia de sua integridade física, tal como ocorre com todos os chefes do Poder Executivo no Brasil.

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