Juizado rejeita ação do PT de difamação contra Costa

Ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa disse em audiência que a legenda recebeu recursos desviados de contratos da Petrobras; "Não há aqui o exercício do salutar e democrático direito à liberdade de expressão, ou de relato de fatos, mas o manejo de declarações difamatórias com o único objetivo de ferir a honra do partido", dizia a ação do PT; mas para o juiz Telmo Zainko, do 13º Juizado Especial de Curitiba, declarações apenas narraram fatos

Ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa disse em audiência que a legenda recebeu recursos desviados de contratos da Petrobras; "Não há aqui o exercício do salutar e democrático direito à liberdade de expressão, ou de relato de fatos, mas o manejo de declarações difamatórias com o único objetivo de ferir a honra do partido", dizia a ação do PT; mas para o juiz Telmo Zainko, do 13º Juizado Especial de Curitiba, declarações apenas narraram fatos
Ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa disse em audiência que a legenda recebeu recursos desviados de contratos da Petrobras; "Não há aqui o exercício do salutar e democrático direito à liberdade de expressão, ou de relato de fatos, mas o manejo de declarações difamatórias com o único objetivo de ferir a honra do partido", dizia a ação do PT; mas para o juiz Telmo Zainko, do 13º Juizado Especial de Curitiba, declarações apenas narraram fatos (Foto: Roberta Namour)


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247 - O Juizado Especial Criminal de Curitiba rejeitou a ação de difamação movida pelo diretório nacional do PT contra o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

O delator da Operação Lava Jato disse em audiência que a legenda recebeu recursos desviados de contratos da Petrobras.

"Não há aqui o exercício do salutar e democrático direito à liberdade de expressão, ou de relato de fatos, mas o manejo de declarações difamatórias com o único objetivo de ferir a honra do partido", dizia a ação do PT, assinada pelos advogados Flávio Caetano e Danyelle Galvão.

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O juiz Telmo Zainko, do 13º Juizado Especial de Curitiba, no entanto, entendeu que as declarações de Costa apenas narraram fatos.

"Já restou assentado na jurisprudência que não há difamação se o ânimo foi tão somente de narrar fatos ou então em declarações prestadas perante a Promotoria de Justiça", escreveu o juiz Telmo Zainko, em decisão de 18 de novembro.

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