Juíza anti-PT fixa multa de até R$ 100 mil por atos em Curitiba
Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Diele Denardin Zydek, estabeleceu multas de até R$ 100 mil para quem se aproximar sem autorização do perímetro de segurança estabelecido para a tomada do depoimento do ex-presidente Lula, marcado para o próximo dia 10, pelo juiz Sérgio Moro; magistrada também impôs multas para quem montar acampamentos ou estruturas nas ruas e praça das capital, bem como para os veículos que trafegarem nas áreas delimitadas sem autorização; "Caso a ocupação dos locais próximos à Justiça Federal aconteça, a segurança da população daquela região restará comprometida, uma vez que há ameaça de violência iminente", justificou
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Paraná 247 - A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Diele Denardin Zydek, estabeleceu multas de até R$ 100 mil para quem se aproximar sem autorização do perímetro de segurança estabelecido para a tomada do depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para o próximo dia 10, pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância. A magistrada também impôs multas de até R$ 50 mil para quem montar acampamentos ou estruturas nas ruas e praça das capital, além de multa no mesmo valor para os veículos que trafegarem nas áreas delimitadas sem autorização.
A segurança nos locais determinados será realizada pelas polícias Federal e Militar. O direito de manifestação, porém, está garantido. Decisão foi tomada após uma ação impetrada pela Promotoria Pública de Curitiba após a divulgação de que movimentos sociais e de trabalhadores como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), pretendiam realizar acampamentos e manifestações de apoio a Lula durante a oitiva.
"Caso a ocupação dos locais próximos à Justiça Federal aconteça, a segurança da população daquela região restará comprometida, uma vez que há ameaça de violência iminente", justificou a magistrada. "O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares, sendo certo que, diante do elevado número de pessoas envolvidas, muito embora seja obstada a ocupação de ruas e praças públicas, é salutar que o requerente, juntamente com os movimentos indicados na peça inaugural, negocie soluções a fim de garantir o direito de manifestação, com a limitações ora deferidas", completou.
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