Juiz do Paraná questiona formação do STF em votações da AP 470
Fernando Bueno da Graça escreveu artigo sobre as críticas sofridas pelo Poder Judiciário com o julgamento da AP 470; ele sai em defesa do Ministério Público e comenta a existência de poucos integrantes de juízes de carreira para o STF
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247 - O juiz Fernando Bueno da Graça, de Toledo, do Paraná, escreveu artigo sobre as críticas sofridas pelo Poder Judiciário com o julgamento da AP 470, o mensalão. A manifestação foi publicada pelo magistrado nas redes sociais.
Abaixo o texto:
Acho interessante alguns poucos membros do Ministério Público “celebrarem” a morte do Poder Judiciário em razão do julgamento do mensalão. Algumas perguntas merecem respostas, algumas eu tenho, outras não, mas vejamos:
1 – Quantos Juízes de carreira existem hoje no STF? Essa eu respondo. Apenas dois!!!!! Já que o outro Magistrado de carreira, Cezar Peluso que votou pela condenação no mensalão se aposentou, sobraram então Luiz Fux (que votou pela rejeição dos embargos infringentes) e Rosa Weber (essa oriunda da justiça do trabalho, nunca julgou questão criminal na vida antes de chegar ao STF). Isto quer dizer o seguinte, na corte máxima do Poder Judiciário, que é composta por onze integrantes só existem dois ministros que são Magistrados de carreira, isto é, que passaram em concurso público para a Magistratura e percorreram todo o caminho que um Juiz percorre para chegar ao Tribunal.
2 – De onde veio o ministro Celso de Mello (que a despeito do voto de hoje eu particularmente acho um dos melhores ministros do Supremo)? Essa eu respondo também. Veio do Ministério Público.
3 – Outra pergunta que deveria ser respondida, mas essa eu confesso que não tenho a resposta, é por que o integrante do Ministério Público, membro de carreira, chefe do Ministério Público não ofereceu denúncia em desfavor do Presidente da República. Talvez ele não tenha encontrado elementos para tanto. Só pode ser isso. Eu, nem por isso, acho que o Ministério Público morreu em razão disso.
4 – Por que o chefe do Ministério Público não apresentou exceção de suspeição do Ministro Dias Toffoli? Essa eu não sei responder. Quem souber, por favor responda. O que sei é que se o chefe do Ministério Público tivesse apresentado a exceção e essa fosse acolhida, não teríamos cinco votos e portanto, não haveria como receber os embargos infringentes, isto é, o julgamento teria acabado hoje e evitado a tão decantada “morte” do Poder Judiciário.
5 – Por que não aproveitar o momento e mudar a forma de escolha não só dos Ministros do Supremo, de todos os Tribunais Superiores para acabar com a ingerência política e fazer com que os Tribunais sejam integrados por Juízes de carreira, isto é, aqueles que fizeram concurso público para a Magistratura, foram aprovados e estão a integrar o Poder Judiciário desde a sua base, julgando milhares de processos por ano sem nenhuma condição para isso?
Por fim, afirmo que até hoje, nas comarcas de Medianeira, Mamborê, Loanda e Toledo só trabalhei com Membros do Ministério Público honrados, estudiosos, laboriosos e que muito honram a instituição, muitos deles são meus amigos pessoais até hoje. Da minha boca ou dos meus dedos, nunca sairá que o Ministério Público morreu!!
O que se espera apenas é um pouco de respeito, pois conhecem como ninguém a carga desumana de trabalho que os magistrados enfrentam diariamente e como trabalham para um Brasil mais justo e honesto, sem a mínima estrutura para isso.
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