Juiz de Curitiba suspende bloqueio de bens da Odebrecht
Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o bloqueio de bens da empreiteira que estavam indisponíveis desde novembro do ano passado; em seu pedido, o MPF alegou que a companhia firmou acordo de leniência
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247 - O o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o bloqueio de bens da Odebrecht que estavam indisponíveis desde novembro do ano passado.
A decisão ocorre após um pedido do Ministério Público Federal, que alegou que a companhia firmou acordo de leniência, já homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Os bens são referentes a duas empresas do grupo: a Construtora Norberto Odebrecht e a Odebrecht Plantas Industriais e Participações, conforme noticia a coluna Expresso, da revista Época.
A indisponibilidade dos bens da Odebrecht – além da OAS, do empresário Léo Pinheiro e do ex-diretor de Serviços Renato Duque - foi uma proposta da Advocacia-Geral da União. O juiz deu 30 dias para a AGU se manifestar.
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