Instituto do Direito de Defesa contesta argumento de Moro
Instituto de Defesa do Direito de Defesa contesta despacho do juiz Sérgio Moro sobre comunicado da Odebrecht; “Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção”
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247 - O Instituto de Defesa do Direito de Defesa divulgou uma nota contestando despacho do juiz Sérgio Moro sobre comunicado da Odebrecht que repudia a prisão do presidente do grupo na Lava Jato.
Moro criticou a construtora de Marcelo Odebrecht por ter publicado comunicados pagos em jornais expressando “indignação” com a prisão de executivos: “É certo que a empresa tem o direito de se defender, mas fazendo-o seria recomendável que apresentasse os fatos por inteiro e não da maneira parcial efetuada, em aparente tentativa de confundir, valendo-se de seus amplos recursos financeiros, para influenciar a opinião pública e colocá-la contra a ação das instituições públicas, inclusive da Justiça”, escreveu em despacho.
Ele disse ainda que, ao ignorar provas que indicam envolvimento em fraudes envolvendo a Petrobras, a empreiteira demonstra o risco de reiteração delitiva, que só seria superado com “uma mudança nas práticas empresariais do grupo”.
Leia a nota do Instituto na íntegra:
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA vêm a público repudiar a decisão da Justiça Federal do Paraná desta quarta-feira que decretou prisão preventiva de investigado com fundamento em comunicado feito à imprensa no qual a empresa onde ele trabalhava oferece sua versão dos fatos.
Na decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado “apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos”.
Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção.
Não satisfeito, ainda usa métodos coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu.
Parece importante lembrar as palavras do Ministro CELSO DE MELLO, de que “o juiz há de ser um estranho ao conflito” (STF, HC 95009, Órgão Pleno), sobretudo quando a causa ainda se encontra em plena fase investigatória.
Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção.
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