‘Há algo de muito errado na indústria da delação’
A defesa do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Zelada entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) e criticou duramente o que chamou de "indústria da delação premiada", utilizada pelo triunvirato: juiz Sérgio Moro, Ministério Público Federal e a Polícia Federal; "Há algo de muito errado, para dizer o menos, na indústria da delação em que se transformou a capital do Paraná, sob o controle da 13ª Vara Federal Criminal", sustenta a defesa; Zeladafoi preso no dia 2 de julho na 15ª fase da Operação Lava Jato, suspeito de ter recebido propina em contratos de navios-sondas assinados em 2008 e 2009
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Paraná 247 - A defesa do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Zelada entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4). Ele foi preso em 2 de julho na 15ª fase da Operação Lava Jato, e é suspeito de ter recebido propina em dois contratos de navios-sondas assinados em 2008 e 2009, com empresas internacionais.
Os advogados criminalistas Nélio Machado, Eduardo de Moraes, Alexandre Lopes, João Francisco Neto, Gabriel Machado e Renato de Moraes criticaram o instrumento da delação premiada, amplamente utilizado pelo Ministério Público Federal e o juiz Sérgio Moro. No documento de 32 páginas, os criminalistas classifica a delação premiada como 'a conta gotas', 'sempre se balizando na fala de criminosos-delatores'.
"Há algo de muito errado, para dizer o menos, na indústria da delação em que se transformou a capital do Paraná, sob o controle da 13ª Vara Federal Criminal", sustenta a defesa.
Zelada sucedeu Nestor Cerveró na Diretoria de Internacional. Cerveró está preso desde janeiro na Custódia da Polícia Federal no Paraná, sob suspeita de ter recebido R$ 30 milhões em propinas. "A repercussão, nos meios de comunicação, que, propositalmente, os investigadores (o triunvirato: juiz, Ministério Público e Polícia Federal) da "Lava-Jato" têm imprimido às espetaculosas operações e aos atos processuais dispensa tópico introdutório acerca da gênese do decreto de prisão preventiva ora Atacado", apontam os criminalistas.
"Não há reiteração delitiva alguma a sustentar a custódia do ex-diretor da Área Internacional, entre 2008 e 2012, salvo o desiderato de punir sem processo, antecipar preconcebidas reprimendas corporais, escarmentar a honra alheia, em detrimento da Lei Maior, a pretexto de "moralizar" o País."
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