Governo do Paraná faz manobra ilegal para pagar servidores
Advogados do Paraná que representam clientes com direito a receber depósitos judiciais de natureza não tributária alegam que foram informados pela Caixa que o governo de Beto Richa (PSDB) sacou os recursos no fim do ano passado; medida é ilegal e está proibida pelo CNJ; recurso teria sido usado, na verdade, para garantir o pagamento da folha do funcionalismo de dezembro (R$ 1,2 bilhão)
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
247 - Advogados do Paraná que representam clientes com direito a receber depósitos judiciais de natureza não tributária alegam que foram informados pela Caixa Econômica Federal que o governo de Beto Richa (PSDB) sacou os recursos no fim do ano passado. A medida é ilegal e está proibida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O recurso teria sido usado, na verdade, para garantir o pagamento da folha do funcionalismo de dezembro (R$ 1,2 bilhão), que ocorreu no dia 30. É o que informa reportagem do site Gazeta do Povo.
Além dessa acusação de irregularidade, o Executivo paranaense deixou de repassar ao Tribunal de Justiça (TJ) a parcela de 2% das receitas referente a dezembro para o pagamento de precatórios, mesmo já tendo em mãos – legalmente – os depósitos judiciais tributários – que, por lei, devem ser usados para essa finalidade. Ou seja, os recursos foram gastos com outro fim. O governo também movimentou os recursos dos depósitos judiciais na Caixa antes de estar sancionada a lei estadual que regulamentou o acesso ao dinheiro.
Depósitos não tributários são aqueles que não dizem respeito a disputas jurídicas relacionadas a impostos e que, muitas vezes, não envolvem nem sequer o Estado. Eles precisam ser depositados em uma conta para que sejam retirados apenas quando a briga judicial entre as partes chegar ao fim e não couber mais recursos. Enquanto isso, o montante fica parado na Caixa, sob responsabilidade do TJ. Estima-se – informalmente – que possa haver até R$ 6 bilhões em depósitos de natureza não tributária no Paraná.
Ao longo de todo o ano passado, o governo do estado tentou ter acesso a esses recursos, mas foi proibido pelo CNJ a pedido da seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). No entendimento do conselho, além de não haver previsão legal para isso, não existe garantia de que o dinheiro seria devolvido e não havia como converter a verba em fonte de recursos para investimentos públicos.
Além disso, recentemente a Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule uma lei estadual do Rio de Janeiro que permitia o uso de depósitos não tributários para o pagamento de precatórios. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lei fluminense caracterizava "empréstimo compulsório velado" e "apropriação do patrimônio alheio".
Segundo advogados paranaenses, porém, o governo estadual ignorou todos esses precedentes e, em 19 de dezembro, teve acesso aos depósitos tributários e não tributários. Isso porque, ao vencerem ações de clientes na Justiça e tentarem sacar os recursos na Caixa, eles encontraram as contas zeradas. Num caso envolvendo um escritório de Curitiba, por exemplo, um cidadão de São Mateus do Sul foi retirar em torno de R$ 57 mil de uma ação não tributária, por desapropriação, contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), que tramitava há quase 30 anos. Porém, não havia dinheiro (veja infográfico).
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247