Gleisi sobre Banco Central independente: 'serve ao mercado e é um atentado à soberania'

"A autonomia do Banco Central serve aos interesses do mercado e não do país. Como pode o banco do governo ser autônomo?", questionou a presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR). Um BC independente é atentado "à soberania", acrescentou a parlamentar

Gleisi Hoffmann
Gleisi Hoffmann (Foto: Ricardo Stuckert)


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247 - A presidente nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), criticou a decisão do Senado, que aprovou nessa terça-feira (3) o projeto prevendo um Banco Central independente

"A autonomia do Banco Central serve aos interesses do mercado e não do país. Como pode o banco do governo ser autônomo? Isso, somado às contas bancárias em dólar é atentado aos interesses nacionais e à soberania", escreveu a parlamentar no Twitter.

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Confira abaixo algumas informações divulgadas pela Agência Senado sobre a proposta: 

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Entre as alterações do substitutivo aprovado, há a determinação de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleça as metas para a política monetária, cabendo ao Banco Central o cumprimento dessas metas. 

Também consta que o BC passará a ser uma “autarquia de natureza especial”, não se subordinando a nenhum ministério. 

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Parlamentares acataram a emenda sobre as atuais autoridades do Banco Central. Haverá prazo de 90 dias após a vigência da lei para a nomeação do presidente e diretores, dispensando a aprovação pelo Senado para indicados que já estejam no exercício do cargo. 

Foram acatadas parcialmente outras quatro emendas, inclusive a determinação de que os currículos dos indicados deverão ser divulgados publicamente de maneira transparente.

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Ainda de acordo com o texto aprovado, o presidente e os diretores do Banco Central continuarão sendo indicados pelo presidente da República, sabatinados e votados no Senado e, em caso de aprovação, nomeados pelo presidente da República. 

O mandato do presidente do BC será de quatro anos, com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República.

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Os mandatos dos diretores do BC também serão de quatro anos. Dois diretores iniciarão seus mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República. Outros dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do segundo ano de mandato do presidente da República; mais dois terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente; e mais dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do quarto ano de mandato.

O presidente e os diretores do BC poderão ser reconduzidos uma vez, por decisão do presidente da República. Eles só poderão ser exonerados pelo presidente da República a pedido dos mesmos; no caso de acometimento de enfermidade que incapacite o titular para o exercício do cargo; quando sofrerem condenação, mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, ainda que temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos; quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do BC.

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Nesse último caso, caberá ao CMN submeter à Presidência da República a proposta de exoneração, que ficará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado.

Segundo o texto aprovado, o BC será órgão setorial de diversos sistemas da administração pública federal, como os de planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade, pessoal, controle interno, tecnologia da informação, gestão de documentos e outros.

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