Gilmar adia processo de cassação de Vargas no TSE
Após voto favorável da ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao pedido do PT pela perda do mandato do deputado federal André Vargas (sem partido-PR) por ele ter deixado o partido sem justificativa; julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que quer mais tempo para analisar caso

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Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, pediu ontem (14) vista do processo movido pelo PT, que pede a perda de mandato do deputado André Vargas (sem partido - PR). Antes da manifestação de Mendes, a relatora do processo no tribunal, Luciana Lóssio, votou pela perda do mandato do parlamentar.
No dia 25 de abril, Vargas desligou-se do PT, após 24 anos de filiação à legenda. Segundo o PT, Vargas não prestou, de acordo com a lei, as justificativas para sua desfiliação. “Resta caracterizado, a toda evidência, o desligamento voluntário da agremiação e exposição de motivos pessoais alheios ao programa partidário ou que denotem discriminação”, argumentou o advogado do partido.
Em 2007, a Resolução 22.610 do TSE definiu quatro hipóteses em que parlamentares podem mudar de partido sem perda do mandato. De acordo com o tribunal, é justa causa para desfiliação partidária a criação de partido, bem como a incorporação ou fusão de partido, mudança ou desvio do programa partidário e discriminação pessoal.
O deputado também responde a processo de cassação na Câmara dos Deputados, por envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aprovou, por unanimidade, o pedido de cassação de Vargas.
Ele tenta reverter a decisão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Na semana passada, porém, a matéria não pode ser votada na comissão por falta de quórum.
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