Gabriela Hardt se declarou suspeita após ter sua suspeição pedida por Tony Garcia
Petição apresentada por seus advogados apontou a parcialidade da juíza da Lava Jato
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247 – No processo-crime nº 5027684-16.2017.4.04.7000, o empresário Antônio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia, interpôs um pedido de suspeição da juíza substituta da Décima Terceira Vara Federal da Primeira Subseção Judiciária de Curitiba, Gabriela Hardt. A petição destaca diversos pontos que questionam a imparcialidade da magistrada. Os argumentos levantados na petição ressaltam a preocupação em garantir um devido processo legal, de acordo com as normas do sistema acusatório e as garantias processuais intrínsecas. Eles afirmam que não têm a intenção de atacar a dignidade da juíza ou criar estigmas pessoais, mas sim garantir um julgamento justo e imparcial.
Um dos principais pontos abordados na petição é o fato de Gabriela Hardt já ter emitido decisões anteriores sobre os mesmos fatos que serão julgados no processo em questão. Os réus alegam que a juíza demonstrou predisposição a condená-los, citando especificamente a rescisão dos acordos de colaboração premiada firmados com o Ministério Público Federal.
Além disso, eles apontam que há evidências de que a juíza estaria retaliando um dos excipientes por ter noticiado crimes supostamente cometidos pelo ex-Senador Sérgio Fernando Moro, com quem Gabriela Hardt teria uma relação de amizade. Essa suposta relação próxima entre a juíza e Moro levanta questionamentos sobre a imparcialidade da magistrada na condução do processo.
A petição também menciona a maneira como Gabriela Hardt tem conduzido o processo, descrevendo decisões e despachos considerados ilegais, arbitrários e curiosos. Eles alegam que a juíza indeferiu a oitiva de testemunhas importantes para a defesa, designou audiências sem antecedência adequada e abriu intimações sem respeitar os prazos corretos, o que caracteriza um cerceamento de defesa.
Outro ponto destacado na petição é a crítica feita pelo magistrado Eduardo Fernando Appio, que apontou irregularidades por parte de Gabriela Hardt ao se manter inerte diante de um depoimento dd Tony Garcia, considerado uma notitia criminis. O magistrado encaminhou cópias do processo aos autos de uma petição em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Diante de todos esses argumentos, os réus solicitam que Gabriela Hardt seja declarada impedida ou suspeita de atuar no processo em questão. Eles baseiam seu pedido nos artigos 99, 112, 254 do Código de Processo Penal (CPP) e no artigo 145, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). Como alternativa, requerem que a exceção de suspeição seja processada e enviada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para análise e redistribuição do processo. Pouco depois da apresentação da petição, Gabriela Hardt se declarou suspeita.
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