Fifa determina regras para área da Arena da Baixada

Moradores e comerciantes do entorno da Arena da Baixada, em Curitiba (PR), serão cadastrados a partir de março para garantirem acesso aos imóveis próximos da Arena; a medida permitirá que a Fifa controle a circulação de pessoas pela área durante os dias dos quatro jogos que serão sediados pelo estádio durante a Copa do Mundo, em junho; além disso, publicidade relacionada aos temas do mundial, dentro do perímetro, serão proibidas pelo órgão

arena da baixada
arena da baixada (Foto: Leonardo Lucena)


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Paraná 247 - Moradores e comerciantes do entorno da Arena da Baixada, em Curitiba (PR), serão cadastrados a partir de março para garantirem acesso aos imóveis próximos ao local. A medida permitirá que a Fifa controle a circulação de pessoas pela área durante os dias dos quatro jogos que serão realizados no estádio durante a Copa do Mundo, em junho. Quatro horas antes das partidas, o trânsito no entorno será bloqueado, e só ficará livre duas horas depois do fim do jogo. Já a movimentação a pé só será permitida para pessoas cadastradas ou com ingressos para o mundial.

A área que será coordenada pela Fifa irá da rua Sete de Setembro até a rua Desembargador Westphalen, retornando pela rua Chile, indo pela rua Bento Viana até chegar ao ponto de partida, na Sete de Setembro. Em fevereiro, uma reunião entre representantes da Polícia Federal, Prefeitura de Curitiba e da Fifa será realizada para definir de que maneira o cadastramento irá proceder. Ainda não foi decidido se os moradores e comerciantes deverão ir para algum local específico realizar o cadastramento ou se funcionários ficarão responsáveis por ir até os edifícios e estabelecimentos.

Durante a realização do mundial, os comerciantes das áreas do entorno da Arena que não possuírem parceria com a Fifa não poderão usar temas que remetam ao mundial para atrair freguesia. Os estabelecimentos que permanecerem dentro do local delimitado terão que respeitar as determinações da instituição. Caso as regras não sejam cumpridas, estão previstas penalidades para os comerciantes.

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Num primeiro aviso, o proprietário do estabelecimento deverá receber uma notificação para que a publicidade seja removida imediatamente. Caso a propaganda continue, está prevista a instauração de um auto de infração e um embargo das atividades do estabelecimento, com possibilidade de suspensão do alvará.

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