Em nova decisão contra Eduardo Appio, TRF-4 desobriga Cláudia Cruz de pagar multa
A multa diz respeito a uma condenação criminal no TRF-4 pelo crime de evasão de divisas
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José Higídio, do Conjur - Como não houve trânsito em julgado e a 13ª Vara Federal de Curitiba não tem competência para julgar o caso, o desembargador Loraci Flores de Lima, novo relator dos casos da "lava jato" no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu, em liminar, nesta quarta-feira (17/5), os efeitos da decisão na qual o juiz Eduardo Appio havia determinado à jornalista Cláudia Cruz o pagamento de uma multa de 300 salários mínimos imposta pela própria Corte.
A ordem judicial de Appio, titular da 13ª Vara Federal, foi proferida na última semana. Ele estipulou o depósito dos valores em até dez dias, sob pena de decretação de prisão preventiva. A multa diz respeito a uma condenação criminal no TRF-4 pelo crime de evasão de divisas.
Histórico
Cláudia, esposa do ex-deputado federal Eduardo Cunha, foi acusada pela "lava jato" de pagar despesas de US$ 1 milhão, incompatíveis com seus rendimentos, por meio de uma conta bancária registrada em nome de uma empresa mantida na Suíça. De acordo com o Ministério Público Federal, essa conta era abastecida com dinheiro de outras pelas quais Cunha recebia propina.
Em 2017, o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro (hoje senador pelo União Brasil-PR), absolveu a jornalista das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele não constatou provas de que Cláudia sabia da origem ilícita do dinheiro.
Após recurso do MPF, o TRF-4, em 2018, manteve a absolvição quanto à lavagem de dinheiro, mas condenou Cláudia a dois anos e seis meses de prisão pela evasão de divisas. No ano seguinte, a Corte substituiu a pena de prisão por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa de 300 salários mínimos.
Na última semana, o atual juiz da 13ª Vara constatou que a multa ainda não foi paga. Appio verificou "risco concreto de rápida dilapidação" dos recursos financeiros da jornalista, devido aos seus gastos com hotelaria e butiques de luxo "em um passado não tão distante", mesmo sem registros de que ela tenha exercido trabalho remunerado nos últimos anos.
Os advogados de Cláudia impetraram pedido de Habeas Corpus no TRF-4 contra a decisão. O desembargador-relator elogiou a "louvável preocupação" de Appio quanto à situação financeira da paciente, mas constatou "plausibilidade na tese defensiva".
Procurados, os advogados Pierpaolo Bottini, Tiago Rocha e Thiago Ferreira, que representam Cláudia Cruz, afirmaram que "a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é irretocável. Não há qualquer fundamento legal na execução provisória de pena restritiva de direito quando há um recurso que discute a própria existência do crime, ainda mais quando a decisão foi proferida por Juízo já reconhecidamente incompetente pelas Cortes Superiores. A decisão restabelece o devido processo legal e merece todos os elogios".
Sem competência
Lima ressaltou que o STF já reconheceu a incompetência da Justiça Federal paranaense para analisar esse e outros casos relacionados a Cunha, mas ainda não houve remessa ao Juízo competente.
O MPF havia pedido a alienação antecipada de um carro pertencente a Cláudia — um Porsche Cayenne. Em 2020, ela ajuizou embargos de terceiro contra o pedido. No ano seguinte, o juiz Luiz Antônio Bonat, que sucedeu Moro na 13ª Vara, determinou o levantamento da restrição de transferência de titularidade do bem.
O MPF recorreu, mas o TRF-4 julgou a apelação prejudicada por falta de competência. Isso porque, em setembro de 2021, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a incompetência da 13ª Vara e determinou a remessa de uma ação penal contra Cunha e outros processos acessórios — como os embargos de terceiro em questão — à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Assim, as movimentações nos autos originários foram suspensas até que a ação penal principal contra Cunha fosse remetida ao Juízo competente. Isso não ocorreu de imediato, pois a 2ª Turma do STF ainda precisava analisar embargos de declaração opostos contra sua decisão.
Tais embargos foram rejeitados somente no último mês de abril. Porém, ainda não foi certificado o trânsito em julgado, e por isso os autos ainda não foram enviados à Justiça Eleitoral.
Sem trânsito em julgado
A ação penal na qual Cláudia foi condenada também está suspensa, com determinação de remessa à Justiça Eleitoral. Porém, a condenação ainda não transitou em julgado — houve interposição de Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça.
A 5ª Turma do STJ reconheceu a incompetência da 13ª Vara para julgar a ação contra a jornalista e também determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral do RJ. O caso deve ser distribuído para o mesmo Juízo que receber a ação penal contra Cunha e seus processos correlatos.
Na ocasião, o STJ considerou conveniente que ação permanecesse suspensa até o trânsito em julgado da decisão do STF, que ainda não foi certificado. Em razão disso, tais autos também aguardam sua remessa ao Juízo competente.
"Por mais essa razão, evidencia-se a incompetência do Juízo de origem para determinar qualquer medida constritiva em desfavor da paciente no bojo dos autos originários", assinalou Lima.
O magistrado lembrou que o início do cumprimento da pena depende do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme entendimento do STF.
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