Em livro, Dallagnol defende relativização do conceito de prova
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador do núcleo curitibano do MPF (Ministério Público Federal) e um dos nomes mais conhecidos da Lava Jato, publicou um livro de teoria jurídica em que se dedica a criticar e relativizar alguns dos conceitos de provas dos tribunais; seu principal alvo é o que ele diz ser o hipergarantismo, ou “exacerbação do direito de defesa” dos réus; para Dallagnol, é preciso maior valorização de provas indiretas, indícios e presunções, e alguma relativização na interpretação de princípios como o da presunção da inocência, consagrado na Constituição de 1988
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Paraná 247 - O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador do núcleo curitibano do MPF (Ministério Público Federal) e um dos nomes mais conhecidos da Lava Jato, publicou um livro de teoria jurídica em que se dedica a criticar e relativizar alguns dos conceitos de provas dos tribunais. Seu principal alvo é o que ele diz ser o hipergarantismo, ou “exacerbação do direito de defesa” dos réus. Para Dallagnol, é preciso maior valorização de provas indiretas, indícios e presunções, e alguma relativização na interpretação de princípios como o da presunção da inocência, consagrado na Constituição de 1988.
As informações são de reportagem de Luiz Maklouf Carvalho no Estado de S.Paulo.
O livro "As lógicas das provas no processo – Prova direta, indícios e presunções" expõe o que vai pela cabeça jurídica do procurador da República Deltan Dallagnol. Fruto de um mestrado na Escola de Direito de Harvard, nos Estados Unidos, a obra foi publicada em 2015 pela editora Livraria do Advogado.
"São 362 páginas em que o procurador, 37 anos feitos no último janeiro, vira do avesso, com profundidade teórica e clareza didática, a questão jurídico-filosófica do valor das provas. 'Provar é argumentar', é uma das teses do livro. A parte mais, digamos, animada, é aquela em que o procurador terça armas argumentativas contra ideias das quais discorda – uma delas defendida pela ministra Cármen Lúcia, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ministra comparece na página 264, capítulo 8, onde Dallagnol discute 'qual o nível de probabilidade aceitável para se proferir uma condenação criminal?'. Cita, então, uma assertiva de Cármen Lúcia durante o julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão: 'Para a condenação, exige-se certeza, não bastando, sequer, a grande probabilidade'.
Citando vários autores – entre eles o juiz Sérgio Moro –, Dallagnol diverge. Defende que basta a existência da prova para além de uma dúvida razoável – e mostra que no mesmo julgamento da AP 470, os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber manifestaram-se por esse critério da dúvida razoável (expressão citada 58 vezes nos autos da AP 470, segundo pesquisa do autor).
'Na contramão do que temos estudado' – arremata Dallagnol – 'a ministra Cármen Lúcia, também no julgamento do mensalão, defendeu que ‘a condenação em processo penal exige juízo de certeza, não bastando a ausência de dúvida razoável sobre a existência do fato imputado ao agente'. O juiz da Lava Jato é citado mais uma vez: 'Cumpre ressaltar, com Moro (no livro Crime de lavagem de dinheiro), que o standard para além de dúvida razoável é um elevado standard, exigido para a condenação do réu a penas criminais' (itálicos do original)."
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