Defesa de Vaccari vai ao TRF contra Moro

O advogado de João Vaccari Neto, Luiz Flávio Borges D'Urso, ingressou nesta quinta-feira (29) com pedido para que seu cliente seja posto em liberdade, junto à 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a mesma que absolveu o ex-tesoureiro do PT em julgamento encerrado na terça-feira (27); juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a absolvição relativa à primeira sentença imposta a Vaccari, mas manteve a prisão com base em segunda condenação no âmbito da operação Lava Jato

O advogado de João Vaccari Neto, Luiz Flávio Borges D'Urso, ingressou nesta quinta-feira (29) com pedido para que seu cliente seja posto em liberdade, junto à 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a mesma que absolveu o ex-tesoureiro do PT em julgamento encerrado na terça-feira (27); juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a absolvição relativa à primeira sentença imposta a Vaccari, mas manteve a prisão com base em segunda condenação no âmbito da operação Lava Jato
O advogado de João Vaccari Neto, Luiz Flávio Borges D'Urso, ingressou nesta quinta-feira (29) com pedido para que seu cliente seja posto em liberdade, junto à 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a mesma que absolveu o ex-tesoureiro do PT em julgamento encerrado na terça-feira (27); juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a absolvição relativa à primeira sentença imposta a Vaccari, mas manteve a prisão com base em segunda condenação no âmbito da operação Lava Jato (Foto: Aquiles Lins)


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Eduardo Maretti, da RBA - O advogado de João Vaccari Neto, Luiz Flávio Borges D'Urso, ingressou nesta quinta-feira (29) com pedido para que seu cliente seja posto em liberdade, junto à 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a mesma que absolveu o ex-tesoureiro do PT em julgamento encerrado na terça-feira (27). O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a absolvição relativa à primeira sentença imposta a Vaccari, mas manteve a prisão com base em segunda condenação no âmbito da operação Lava Jato.

O advogado argumenta, em síntese, que Moro não decretou nova prisão preventiva no segundo processo e pede que os efeitos da revogação da prisão preventiva sejam estendidos a esse processo posterior. "O juiz Moro não decretou nova prisão preventiva no segundo processo. Ele somente estendeu os efeitos da primeira prisão para o segundo processo. Estamos sustentando que, caindo a prisão do primeiro, a prisão estendida como acessória da principal também cai."

De acordo com D'Urso, no segundo processo a prisão é determinada sem fundamentação. "O juiz Moro apenas diz que, uma vez a prisão preventiva sendo decretada no primeiro processo, ele a estende ao segundo. Ora, se aquela prisão estendida foi revogada (por decisão do TRF-4), não tem como essa segunda prisãosubsistir."

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A absolvição de Vaccari pelo tribunal sediado em Porto Alegre foi baseada no fato de que a delação premiada, por si só, não é considerada prova. O desembargador Leandro Paulsen anotou em seu voto: "A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari".

Para o advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco, a decisão do TRF-4 "é uma boa oportunidade" de o juiz Sérgio Moro reavaliar as prisões preventivas que decreta "exageradamente". "Por mais que negue, ele usa a prisão preventiva como forma de extorquir delação das pessoas. Isso precisa acabar."

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Na opinião do criminalista, a lei não deixa dúvidas ao determinar que ninguém pode ser condenado com base em delação premiada. "Seja uma, duas, três ou dez delações." Moro escreveu que "várias testemunhas e acusados apontaram-no (Vaccari) como a pessoa responsável pela arrecadação da vantagem indevida devida ao Partido dos Trabalhadores no esquema de propinas na Petrobrás e na Sete Brasil".

Pacheco acredita que "a decisão do TRF-4 deve levar o juiz Sérgio Moro pelo menos a uma reflexão sobre isso".

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