Defesa de Lula pede ao TRF-4 suspensão da audiência

Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta segunda-feira, 5, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pedido de habeas corpus para suspender a audiência relativa à ação penal sobre suposta participação de Lula em irregularidades em contratos da Petrobras; segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, o pedido está baseado na violação das garantias do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas

Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta segunda-feira, 5, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pedido de habeas corpus para suspender a audiência relativa à ação penal sobre suposta participação de Lula em irregularidades em contratos da Petrobras; segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, o pedido está baseado na violação das garantias do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas
Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta segunda-feira, 5, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pedido de habeas corpus para suspender a audiência relativa à ação penal sobre suposta participação de Lula em irregularidades em contratos da Petrobras; segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, o pedido está baseado na violação das garantias do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas (Foto: Aquiles Lins)


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Paraná 247 - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta segunda-feira, 5, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pedido de habeas corpus para suspender a audiência relativa à ação penal sobre suposta participação de Lula em irregularidades em contratos da Petrobras. 

Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, o pedido está baseado na violação das garantias do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas.

Leia a nota da defesa de Lula:

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Nota

Requeremos há pouco ao TRF4, por meio de habeas corpus, a suspensão da continuidade da audiência relativa à ação penal n. 5063130-17.2016.4.04.7000, na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O pedido está baseado na violação das garantias do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas.

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O Juízo deu ciência às partes no final da manhã de hoje (05/06) sobre documentos juntados pelo MPF sobre delações de executivos do grupo Odebrecht, para uso durante a oitiva de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar. Neste momento, a defesa observou a impossibilidade de análise do material até as 14 horas e requereu a redesignação desses depoimentos. O pedido foi negado sob a alegação de "economia processual", embora o próprio magistrado reconheça o prejuízo à defesa ao autorizar antecipadamente pedido de reinquirição das testemunhas, se houver requerimento.

Cristiano Zanin Martins

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