Dallagnol rebate Gilmar e volta a defender provas ilícitas obtidas de boa-fé

Procurador da Lava Jato critica o que está em funcionamento hoje no Brasil, que ele chama de "teoria de provas ilícitas capenga, que foi importada dos Estados Unidos pela metade", e que já provocou a anulação de várias investigações de corrupção no País; ele rebate críticas feitas recentemente pelo ministro Gilmar Mendes e diz que a proposta do Ministério Público, que ele admite ser "polêmica", não irá legitimar torturas

Brasília - O Procurador da República, coordenador da Força Tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol
Brasília - O Procurador da República, coordenador da Força Tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol (Foto: Gisele Federicce)


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247 – Coordenador da força-tarefa da Lava Jato, o procurador da República Deltan Dallagnol rebate em artigo publicado nesta terça-feira 30 no Estado de S. Paulo críticas feitas pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, sobre as propostas do Ministério Público contra a corrupção.

Gilmar bateu mais em uma medida específica, a da legalização de provas ilícitas desde que obtidas de boa-fé. O ministro do Supremo ironizou e sugeriu que isso poderia legitimar até um caso de tortura, desde que ele fosse feito de boa-fé.

No artigo, Dallagnol critica a lei que está em funcionamento hoje no Brasil, que ele chama de "teoria de provas ilícitas capenga, que foi importada dos Estados Unidos pela metade", e que já provocou a anulação de várias investigações de corrupção no País.

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Segundo ele, a proposta do Ministério Público, que ele admite ser "polêmica", não irá legitimar torturas. "Houve, recentemente, quem atacasse a proposta afirmando que isso poderia justificar torturas – como se torturas pudessem ser praticadas de boa-fé –, o que me leva a esclarecê-la", escreve.

"A fim de que a polícia não pratique tortura para obter informações ou entre em residências sem mandado para colher provas, as evidências eventualmente colhidas em decorrência de abusos policiais são excluídas do processo. Contudo, se a polícia tiver agido de boa-fé, lastreada numa decisão judicial com aparência legítima, a exclusão da prova não é realizada, porque não serviria para conter abusos", afirma.

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Leia aqui a íntegra.

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