CNJ afasta ex-presidente do TJ do Paraná

Conselheiros também aprovaram, de forma unânime, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra Clayton Camargo, para investigar a denúncia de que ele teria renda incompatível com sua função; o pedido de aposentadoria voluntária do desembargador permanece suspenso

Conselheiros também aprovaram, de forma unânime, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra Clayton Camargo, para investigar a denúncia de que ele teria renda incompatível com sua função; o pedido de aposentadoria voluntária do desembargador permanece suspenso
Conselheiros também aprovaram, de forma unânime, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra Clayton Camargo, para investigar a denúncia de que ele teria renda incompatível com sua função; o pedido de aposentadoria voluntária do desembargador permanece suspenso (Foto: Roberta Namour)


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Consultor Jurídico - O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (8/10), afastar do cargo o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Clayton Camargo. Os conselheiros também aprovaram, de forma unânime, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra Camargo, para investigar a denúncia de que ele teria renda incompatível com sua função. O desembargador está afastado do cargo até que o plenário mude sua decisão ou até que o mérito do PAD seja analisado.

Relator do caso, o ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, afirmou que os indícios constam do Inquérito 792/DF do Ministério Público Federal, de relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e de uma análise da Receita Federal. A Receita tomou como base as declarações de Imposto de Renda do ex-presidente do TJ-PR entre 2006 e 2009. Segundo Falcão, os indícios apontam para negócios jurídicos simulados com o objetivo de fraudar o Fisco e para lavagem de dinheiro, condutas distintas do que é esperado de um magistrado, concluiu ele.

O MPF aponta que as transações suspeitas ocorreram entre 2005 e 2011, incluindo a compra de um imóvel em bairro nobre de Curitiba por valor abaixo do mercado em 2005. O apartamento, que valeria R$ 1,6 milhão, foi pago com R$ 600 mil em espécie, segundo o documento do Ministério Público. Em 2006, afirma o MPF, ele vendeu um imóvel por R$ 300 mil e, cinco anos depois, recomprou o mesmo bem, pelo mesmo valor, de um escritório de advocacia.

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Também em 2006, o ex-presidente do TJ-PR vendeu por R$ 150 mil um carro que comprou por R$ 102 mil, de acordo com a investigação. Em 2008, informa o MPF, ele recebeu em espécie, sem declarar à Receita Federal, R$ 100 mil de “luvas” por parte de um inquilino. Tramitam no CNJ outros três processos contra Clayton Camargo, por denúncias de tráfico de influência e venda de sentenças.

Para Francisco Falcão, ainda que não tenha sido provada fraude ou conduta criminosa, a injustificada evolução patrimonial do magistrado justifica que as investigações sejam aprofundadas.

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Aposentadoria

O pedido de aposentadoria voluntária do desembargador Clayton Camargo permanece suspenso. O requerimento foi apresentado em 20 de setembro, oito dias depois do CNJ intimar o então presidente do TJ-PR a apresentar defesa prévia diante da Reclamação Disciplinar 0004547-59.2013.2.00.0000. A suspensão do pedido foi mantida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Toffoli argumentou que a decisão de Falcão tem justificativa, pois as acusações a respeito do desembargador são graves. Permitir o afastamento, escreveu Toffoli, traria o “iminente risco de perecimento do direito”, já que a aposentadoria poderia atrapalhar o “normal seguimento das investigações”.

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O ministro afirmou ainda que a suspensão da aposentadoria se deu durante um processo do qual o desembargador já tinha conhecimento e já havia apresentado defesa prévia — e cuja abertura ou não ainda depende de decisão do Pleno do CNJ. “Em arremate, convém que se diga que os fatos narrados nesta impetração são extremamente graves e que o impetrante, ao invés de desejar recolher-se à inatividade remunerada, deveria ser o principal interessado em vê-los cumpridamente elucidados, quando menos em respeito à dignidade do elevado cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que um dia exerceu”, concluiu Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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