Caso Kiss: entenda por que o júri foi anulado pela Justiça do RS

Julgamento terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação do júri

Segundo dia do júri da Kiss teve embates entre advogados e promotores e primeiro depoimento de testemunha
Segundo dia do júri da Kiss teve embates entre advogados e promotores e primeiro depoimento de testemunha (Foto: Juliano Verardi / IMPRENSA TJRS)


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247 - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri que condenou os quatro réus do caso da boate Kiss, nesta quarta-feira (3), após acolher parte dos recursos das defesas. A reportagem é do portal G1.

O julgamento terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos dos réus.

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Especialistas explicam que as nulidades do processo alegadas pela defesa se referem a questões ligadas ao andamento e a procedimentos formais que devem ser respeitados durante o julgamento, e não são referentes ao mérito do processo.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

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  • A escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
  • O juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
  • O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
  • O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
  • O uso de uma maquete 3D da Boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.

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