Barbosa recusa liderdade de empresário preso

Empresário João Procópio Prado teve a prisão cautelar decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no âmbito da investigação conhecida como Operação Lava-Jato; presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa - de plantão neste recesso da corte entendeu que a apreciação do HC acarretaria "inadmissível supressão de instâncias"

Empresário João Procópio Prado teve a prisão cautelar decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no âmbito da investigação conhecida como Operação Lava-Jato; presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa - de plantão neste recesso da corte entendeu que a apreciação do HC acarretaria "inadmissível supressão de instâncias"
Empresário João Procópio Prado teve a prisão cautelar decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no âmbito da investigação conhecida como Operação Lava-Jato; presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa - de plantão neste recesso da corte entendeu que a apreciação do HC acarretaria "inadmissível supressão de instâncias" (Foto: Roberta Namour)


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Jornal do Brasil (Luiz Orlando Carneiro) - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa - de plantão neste recesso da corte - recusou ("não conheceu") pedido de habeas corpus da defesa do empresário João Procópio Prado, que teve a prisão cautelar decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no âmbito da investigação conhecida como Operação Lava-Jato.

Como há dois habeas corpus pendentes de apreciação de mérito nas instâncias inferiores - um no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o outro no Superior Tribunal de Justiça - o ministro entendeu que a apreciação do HC acarretaria "inadmissível supressão de instâncias".

A defesa de João Procópio, investigado por suposta ligação com o doleiro Alberto Youssef, pedia a superação da Súmula 691 do STF, e a imediata restituição de sua liberdade, alegando falta de fundamentação para a manutenção da custódia. E também pelo fato de o empresário "possuidor de condições pessoais que lhe possibilitariam permanecer em liberdade até o trânsito em julgado de eventual condenação".

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Para o ministro Joaquim Barbosa, porém, o caso não apresenta "qualquer excepcionalidade" que justifique a superação do entendimento da Súmula 691, e, além disso, a prisão temporária foi suficientemente fundamentada. Ele explicou, na decisão monocrática, que os requisitos da prisão temporária são distintos daqueles necessários à prisão preventiva. No caso de Procópio, o fundamento principal - a necessidade de preservação da prova - "está devidamente demonstrado e comprovado".

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