Álvaro quer acabar com embargos infringentes

O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) comunicou ao Plenário da Casa a apresentação de um projeto com o objetivo de extinguir os embargos infringentes em decisões do pleno STF para tornar os processos no Supremo mais céleres; "É hora de promover a celeridade processual, sem prejuízo da ampla defesa, que já é assegurada aos acusados ao serem julgados", disse

O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) comunicou ao Plenário da Casa a apresentação de um projeto com o objetivo de extinguir os embargos infringentes em decisões do pleno STF para tornar os processos no Supremo mais céleres; "É hora de promover a celeridade processual, sem prejuízo da ampla defesa, que já é assegurada aos acusados ao serem julgados", disse
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) comunicou ao Plenário da Casa a apresentação de um projeto com o objetivo de extinguir os embargos infringentes em decisões do pleno STF para tornar os processos no Supremo mais céleres; "É hora de promover a celeridade processual, sem prejuízo da ampla defesa, que já é assegurada aos acusados ao serem julgados", disse (Foto: Leonardo Lucena)


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Agência Senado - Em discurso nesta segunda-feira (23), o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) comunicou ao Plenário a apresentação de projeto de lei com o objetivo de extinguir os chamados embargos infringentes em decisões do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF).

- Eu imagino que todos entendem a importância desse projeto para eliminar dúvidas que foram suscitadas durante a última semana, quando do voto do ministro Celso de Mello – disse o senador em referência à recente decisão do STF sobre a validade dos embargos infringentes, que proporcionará revisão de penas a vários condenados no processo do mensalão.

Álvaro Dias disse que o STF tem mais de 300 ações que ainda dependem de apreciação ou julgamento. Sem a figura dos embargos infringentes, ponderou o senador, as atividades do tribunal ficarão mais céleres.

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- É hora de promover a celeridade processual, sem prejuízo da ampla defesa, que já é assegurada aos acusados ao serem julgados, num juízo de cognição plena e exauriente pelos 11 ministros que compõem o STF. É o momento de extinguir os embargos infringentes, ao menos quanto às decisões do pleno do Supremo Tribunal Federal em ações penais originárias – defendeu.

 

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