"A imprensa marrom pira com direito de resposta"

Após o Senado aprovar um projeto que regulamenta o direito de resposta, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor da proposta afirmou, pelo Twitter, que “a imprensa marrom pira com o direito de resposta” porque, segundo ele, “agora vai ter que noticiar com responsabilidade ou se ferra no contraditório”; "Direito de resposta não é censura,mas estabelece o contraditório e a responsabilidade da imprensa", disse o parlamentar

Após o Senado aprovar um projeto que regulamenta o direito de resposta, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor da proposta afirmou, pelo Twitter, que “a imprensa marrom pira com o direito de resposta” porque, segundo ele, “agora vai ter que noticiar com responsabilidade ou se ferra no contraditório”; "Direito de resposta não é censura,mas estabelece o contraditório e a responsabilidade da imprensa", disse o parlamentar
Após o Senado aprovar um projeto que regulamenta o direito de resposta, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor da proposta afirmou, pelo Twitter, que “a imprensa marrom pira com o direito de resposta” porque, segundo ele, “agora vai ter que noticiar com responsabilidade ou se ferra no contraditório”; "Direito de resposta não é censura,mas estabelece o contraditório e a responsabilidade da imprensa", disse o parlamentar (Foto: Leonardo Lucena)


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Paraná 247 - Após o Senado aprovar um projeto que regulamenta o direito de resposta, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor da proposta afirmou, pelo Twitter, que “a imprensa marrom pira com o direito de resposta” porque, segundo ele, “agora vai ter que noticiar com responsabilidade ou se ferra no contraditório”.

"Direito de resposta não é censura,mas estabelece o contraditório e a responsabilidade da imprensa", disse o parlamentar. "A imprensa irresponsavelmente acusa, julga e condena sem dar o direito à defesa? Isto agora acabou. Contraditório é democracia".

O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.

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De acordo com a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.

Os senadores retiraram do texto uma modificação da Câmara, estabelecendo que a resposta seria divulgada por um representante do meio de comunicação e retomaram o texto original, que permite ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de responder ou fazer a retificação pessoalmente.

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Desse modo, se ganhar na Justiça o direito de resposta, o ofendido poderá gravar vídeo, áudio ou mesmo ocupar a bancada de um telejornal para ler sua resposta.

*Com informações da Agência Brasil

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