TST condena McDonald's a indenizar funcionária obrigada a ficar nua diante de colegas

Arcos Dourados, franqueadora da rede de fast food McDonald's na América Latina, fo condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma funcionária da rede; segundo o processo, a trabalhadora teria sido obrigada pelo gerente da unidade na qual trabalhava, no Rio de Janeiro, a se despir diante outras duas funcionárias; caso aconteceu após uma suspeita de furto de celulares

Arcos Dourados, franqueadora da rede de fast food McDonald's na América Latina, fo condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma funcionária da rede; segundo o processo, a trabalhadora teria sido obrigada pelo gerente da unidade na qual trabalhava, no Rio de Janeiro, a se despir diante outras duas funcionárias; caso aconteceu após uma suspeita de furto de celulares
Arcos Dourados, franqueadora da rede de fast food McDonald's na América Latina, fo condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma funcionária da rede; segundo o processo, a trabalhadora teria sido obrigada pelo gerente da unidade na qual trabalhava, no Rio de Janeiro, a se despir diante outras duas funcionárias; caso aconteceu após uma suspeita de furto de celulares (Foto: Paulo Emílio)


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247 - A Arcos Dourados, franqueadora da rede de fast food McDonald's na América Latina, fo condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma funcionária da rede. Segundo o processo, a trabalhadora teria sido obrigada pelo gerente da unidade na qual trabalhava, no Rio de Janeiro, a se despir diante outras duas funcionárias.

O caso, ocorrido em 2013, aconteceu após a gerência haver sido comunicada de que dois celulares e R$ 80,00 haviam sido furtados de outros funcionários da unidade. As funcionárias teriam sido levadas para o banheiro do estabelecimento e, apesar do material furtado ter sido encontrado com uma das empregadas, as outras duas foram obrigadas a se despirem.

Na decisão da Terceira Turma do TST, os ministros decidiram, por unanimidade, que a funcionária, que na época era menor de 18 anos, sofreu 'tratamento vexatório e humilhante', que desrespeitaram os 'princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana'.

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