TSE derruba inelegibilidade de Crivella por abuso de poder político

Não há provas de que Marcelo Crivella usou evento da Comlurb para promover aliados, diz Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Marcelo Crivella
Marcelo Crivella (Foto: EBC)


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ConJur - Não é possível reconhecer com grau de certeza que o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), cometeu abuso de poder político ao usar evento da Comlurb, estatal responsável pela limpeza do município, para apresentar seu filho, Marcelo Hodge Crivella, e Alessandro Silva Costa como pré-candidatos ao pleito em 2018.

Com esse entendimento, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu reformar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que tornou Crivella, seu filho e Alessandro Silva Costa inelegíveis por oito anos. A decisão foi unânime, com pequena divergência quanto ao valor da multa a que serão submetidos, por prática de conduta vedada.

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Os fatos que levaram à condenação foram os mesmos apurados em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pela Câmara de Vereadores do Rio. O prefeito foi acusado de usar da máquina pública para favorecer a candidatura do filho e outros aliados, ao apresenta-los em evento da Comlurb.

CPI isentou Crivella de ilícitos, mas o caso gerou processo na Justiça Eleitoral. O evento foi realizado na quadra de uma escola de samba, era aberto ao público e contou com poucas pessoas, entre 50 e 150. Ninguém foi obrigado a participar. Houve, no entanto, autorização para que veículos da Comlurb levassem funcionários ao evento. Não há como saber quantos funcionários compareceram.

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"Tais elementos colhidos na CPI, apesar de atestarem a prática das condutas previstas nos incisos I e III do artigo 73 da Lei das Eleições, não tiveram o condão de caracterizar o abuso do poder político que tenha dado força desproporcional às candidaturas, de forma a comprometer a igualdade e legitimidade do pleito", concluiu o relator.

Ainda que sem a inelegibilidade, o ministro Mauro Campbell entendeu que o TSE deve manter a condenação ao pagamento de multa por ofensa aos incisos I e III do artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/1997), pelo uso dos veículos. Mas entendeu por afastar a inelegibilidade de oito anos.

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A proposta foi de reduzir o montante da punição, inicialmente fixada pelo TRE-RJ em R$ 106,4 mil. Por maioria de 4 votos a 3, prevaleceu a ideia do ministro Mauro Campbell, de readequação para R$ 15 mil cada. Votaram com ele os ministros Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso.

Ficou vencido nesse ponto o ministro Sergio Banhos, que propôs valor de R$ 30 mil para a punição com mais acertado, no que foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin e Carlos Horbach.

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A inelegibilidade fixada pelo TRE-RJ não chegou a prejudicar Crivella porque o ministro Mauro Campbell concedeu liminar suspendendo-a em outubro de 2020. Confirmada pelo Plenário do TSE, a decisão permitiu que o prefeito concorresse à reeleição em novembro, quando foi derrotado em segundo turno por Eduardo Paes (DEM).

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