TRF suspende bloqueio de bens de César Borges

O desembargador Sergio Schwaitzer, do TRF-2, suspendeu o bloqueio e sequestro de bens do ex-ministro dos Transportes César Borges, acusado pelo MPF de ter autorizado o início da realização de obras da Nova Subida da Serra (NSS), através da ANTT, no Rio, sem previsão orçamentária para conclusão da melhoria da via; para o relator, não há ato de improbidade na autorização do início da obra, realizado com dinheiro disponível, mesmo sem previsão orçamentária do total do empreendimento; sobre o contrato sem licitação, o desembargador disse que é mais eficaz manter o contrato em validade, do que rescindir e abrir novo processo licitatório

Brasília – O ministro dos Transportes, César Borges, participa da audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI)
Brasília – O ministro dos Transportes, César Borges, participa da audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) (Foto: Leonardo Lucena)


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Rio 247 - O desembargador Sergio Schwaitzer, da 3ª Turma Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), suspendeu o bloqueio e sequestro de bens do ex-ministro dos Transportes César Borges, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter autorizado o início da realização de obras da Nova Subida da Serra (NSS), através da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Rio de Janeiro, sem previsão orçamentária para conclusão da melhoria da via. A prática configura improbidade administrativa, segundo a Justiça.

De acordo com o desembargador, o contrato para realização da obra na rodovia Juiz de Fora – Rio foi firmado em 1995 - na época Borges era do PFL, que depois virou DEM. O ex-ministro também passou pelo PR e está sem partido atualmente. O desembargador afirmou que, na época, foram identificados problemas de mobilidade na rodovia e, como consequência, se optou por executar parte da obra, com melhoria do trecho inicial, e depois, nos demais lotes da concessão. N

Para o relator, não há ato de improbidade na autorização do início da obra, realizado com dinheiro disponível, mesmo sem previsão orçamentária do total do empreendimento. Sobre o contrato sem licitação, o desembargador disse que é mais eficaz manter o contrato em validade, do que rescindir e abrir novo processo licitatório. “Nem sempre é viável licitar de forma autônoma a alteração que se pretende introduzir no ajuste, devendo prevalecer o princípio da supremacia do interesse público sobre a interpretação do instituto da licitação”, complementou.

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Borges, através da Advocacia Geral da União (AGU), apresentou um agravo de instrumento para suspender a decisão da 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ), que determinou o bloqueio dos bens. O ex-ministro alegou que, apesar de não ter sido intimado oficialmente do bloqueio, a decisão já lhe causa prejuízos, porque também teve sua conta salário bloqueada, que depois foi desbloqueada pelo juiz, por ser um provento.

Segundo o juiz, “em que pese não seja necessário demonstrar, em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, para fins de decretação da indisponibilidade de bens do demandado, que este iniciou uma sequência de alienações de bens, havendo risco concreto de insolvência, é de se considerar que, apesar do ajuizamento das ações civis públicas envolvendo supostas ilegalidades na concessão da Nova subida da Serra de Petrópolis, não notícia de que o agravante vem dilapidando, desde então, seu patrimônio".

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