TRF nega prisão domiciliar para Picciani e Albertassi

Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou liminar ao pedido da defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) deputado Jorge Picciani, e também do deputado estadual Edson Albertassi, ambos do PMDB, requerendo prisão domiciliar; parlamentares foram presos preventivamente durante a Operação Cadeia Velha, acusados de participar de esquema de pagamento de propinas de empresas de transporte público do Rio de Janeiro

16/11/2017- Rio de Janeiro - Os deputados estaduais Jorge Picciani (na foto), Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, se entregam à Polícia Federal (PF) após terem prisão decretada Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
16/11/2017- Rio de Janeiro - Os deputados estaduais Jorge Picciani (na foto), Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, se entregam à Polícia Federal (PF) após terem prisão decretada Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil (Foto: Paulo Emílio)


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Douglas Corrêa, repórter da Agência Brasil - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou liminar ao pedido da defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) deputado Jorge Picciani, e também do deputado estadual Edson Albertassi, ambos do PMDB, requerendo prisão domiciliar.

Os dois foram presos preventivamente durante a Operação Cadeia Velha, acusados de participar de esquema de pagamento de propinas de empresas de transporte público do Rio de Janeiro. O pedido foi feito na medida cautelar que tramita no tribunal e deverá ter seu mérito julgado pela 1ª Seção Especializada da Corte, em data a ser definida. Os dois estão presos na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte do Rio.

A defesa de Picciani sustenta que o parlamentar, após ter sido submetido a procedimento cirúrgico de retirada da bexiga e próstata, sofre de incontinência urinária, com risco de infecções. A prisão domiciliar garantiria o acesso aos exames médicos pós-operatórios que precisaria fazer. O Código de Processo Penal possibilita a prisão domiciliar quando o preso se encontrar "extremamente debilitado por motivo de doença grave".

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O juiz federal Flávio de Oliveira Lucas, que está substituindo o relator do caso durante as férias, avaliou que pelos laudos médicos apresentados, não é possível concluir que seja esse o caso do deputado. "A rigor, após a realização da cirurgia, segundo consta bem sucedida, sequer é possível afirmar que Jorge Picciani encontra-se ainda acometido de alguma "doença grave"", disse, em sua decisão.

A respeito do pedido da defesa de Edson Albertassi, que pretendia substituir a prisão preventiva por domiciliar, o magistrado entendeu que a questão precisa ser apreciada pelo colegiado, da 1ª Seção Especializada do TRF2, e não pode ser resolvida monocraticamente.

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