TRF julga habeas corpus de Cabral, sua esposa e dois outros réus

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, sua esposa Adriana Ancelmo e de dois outros réus são alvos da Operação Calicute e respondem pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa; Cabral também responde por corrupção passiva; os pedidos de liberdade provisória e de medidas alternativas à prisão (como prisão domiciliar) já tinham sido negados em caráter liminar

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, sua esposa Adriana Ancelmo e de dois outros réus são alvos da Operação Calicute e respondem pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa; Cabral também responde por corrupção passiva; os pedidos de liberdade provisória e de medidas alternativas à prisão (como prisão domiciliar) já tinham sido negados em caráter liminar
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, sua esposa Adriana Ancelmo e de dois outros réus são alvos da Operação Calicute e respondem pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa; Cabral também responde por corrupção passiva; os pedidos de liberdade provisória e de medidas alternativas à prisão (como prisão domiciliar) já tinham sido negados em caráter liminar (Foto: Leonardo Lucena)


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Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julga nesta quarta-feira (14) o mérito do habeas corpuspedido pelas defesas do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, sua esposa Adriana Ancelmo e de dois outros réus da Operação Calicute. Os pedidos de liberdade provisória e de medidas alternativas à prisão (como prisão domiciliar) já tinham sido negados em caráter liminar.

Cabral, Adriana, José Orlando Rabelo e Paulo Fernando Magalhães Pinto tiveram prisão preventiva decretada pela 7ª  Vara Federal do Rio de Janeiro, depois de terem sido denunciados pelo Ministério Público Federal. Eles respondem pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Cabral também responde por corrupção passiva.

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Procuradoria Regional da República da 2ª Região defende que os quatro réus continuem presos sem o benefício da prisão domicilicar, segundo nota divulgada pelo Ministério Público Federal.

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