TRF-4 mantém prisão de ex-secretário do Rio na Lava Jato

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a prisão preventiva do ex-secretário de gestão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho; julgamento do mérito do habeas corpus pela 8ª Turma confirmou decisão liminar proferida pelo desembargador João Pedro Gebran Neto em setembro; Carvalho está preso desde novembro do ano passado, tendo sido condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 10,8 de reclusão e teve a prisão preventiva mantida pelo juiz federal Sérgio Moro  

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a prisão preventiva do ex-secretário de gestão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho; julgamento do mérito do habeas corpus pela 8ª Turma confirmou decisão liminar proferida pelo desembargador João Pedro Gebran Neto em setembro; Carvalho está preso desde novembro do ano passado, tendo sido condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 10,8 de reclusão e teve a prisão preventiva mantida pelo juiz federal Sérgio Moro
 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a prisão preventiva do ex-secretário de gestão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho; julgamento do mérito do habeas corpus pela 8ª Turma confirmou decisão liminar proferida pelo desembargador João Pedro Gebran Neto em setembro; Carvalho está preso desde novembro do ano passado, tendo sido condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 10,8 de reclusão e teve a prisão preventiva mantida pelo juiz federal Sérgio Moro   (Foto: Paulo Emílio)


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TRF-4 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a prisão preventiva do ex-secretário de gestão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho. O julgamento do mérito do habeas corpus ocorreu hoje (7/11) e a 8ª Turma confirmou decisão liminar proferida pelo desembargador João Pedro Gebran Neto em setembro.

Carvalho está preso desde novembro do ano passado. Em junho deste ano, ele foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 10 anos e 8 meses de reclusão e teve a prisão preventiva mantida pelo juiz federal Sérgio Moro.

A defesa alegou que a medida cautelar é excessiva e estaria havendo antecipação da pena. Argumentaram ainda que a prisão está baseada apenas no que disseram os delatores da empreiteira Andrade Gutierrez, com provas frágeis, fundamentando-se nos mesmos elementos analisados há 10 meses.
Segundo Gebran, as provas contidas nos autos são suficientes para atestar a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu. O desembargador frisou que a renovação da prisão preventiva na sentença é legal e o que as defesas chamam de excesso e vulgarização das prisões preventivas no âmbito da Operação Lava Jato "carece de sustentação, pois apenas 15% das colaborações premiadas foram firmadas com réus investigados presos".

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Gebran afirmou que a medida cautelar tem o objetivo de preservar a ordem pública, pois além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, que ainda não foi recuperado.

Para o desembargador, também está presente o risco à aplicação da lei penal diante a identificação de transações de elevado valor em espécie para evitar o rastreamento do dinheiro. "Apesar de Sérgio Cabral efetivamente não exercer mais cargo público, viu-se no histórico do processo e de outras investigações que tal circunstância sequer é relevante para a manutenção da atividade criminosa por ele e seus associados", ressaltou Gebran.

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