TRF-2 tranca ação da Lava Jato por estar baseada apenas em delações premiadas

Tribunal trancou ação da "câmbio, desligo", filhote da Lava Jato de Curitiba, pelo fato da denúncia estar baseada exclusivamente em delações de Vinicius Claret e Claudio Barboza

Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Foto: Reprodução)


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Por Brenno Grillo, Conjur - A "lava jato" pode até tentar sobreviver em alguns tribunais, varas e gabinetes do Ministério Público Federal, mas está sendo revisada a cada dia. Exemplos não faltam. Um deles é do começo de maio, quando o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) trancou uma ação penal da "câmbio, desligo", um dos filhotes dos atos da trupe de Curitiba. A denúncia era baseada exclusivamente em delações premiadas.

Em 2018, Henrique Chueke foi acusado pelo MPF de ser um dos integrantes da equipe usada pelo doleiro Dario Messer para, supostamente, enviar ao exterior propinas recebidas pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral — que já admitiu ter mentido em delações para evitar a prisão.

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A denúncia foi construída pelo MPF a partir das delações dos doleiros Vinicius Claret e Claudio Barboza, ambas baseadas em informações dos sistemas ST e Bankdrop, usados para controle dos valores movimentados.

O MPF apontou a participação de Chueke no esquema de doleiros alegando que um dos codinomes usados no sistema se referia a ele. O código era "Kaluf", que era o nome do irmão de Henrique, que já morreu. Apesar da correlação sistêmica, os procuradores federais não apresentaram uma prova sequer além das delações e dos registros nos sistemas ST e Bankdrop.

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Esse contexto fez com que a 1ª Turma Especializada do TRF-2, por unanimidade, decidisse pelo trancamento da ação contra Chueke. Segundo a relatora do caso, a desembargadora Simone Schreiber, "a denúncia não fez referência a outro elemento de corroboração que indique que o paciente Henrique Jose Chueke é a pessoa que, fazendo uso do codinome “KALUF", determinou a realização de uma série de operações financeiras reputadas como criminosas pelo MPF".

"Mesmo os sistemas BankDrop e ST não mencionam o nome do paciente, apenas aquele que seria o seu codinome. Essa corroboração quanto à autoria está presente em relação a outros denunciados, como Wu Yu Sheng e o seu suposto codinome "MOLLEJA". Com base no resultado da quebra do sigilo telemático de um e-mail informado por Wu Yu Sheng para cadastros em companhias aéreas [...], a denúncia aponta a existência de mensagens com informações sobre conta bancária usada em transferências listadas no BankDrop", complementou a desembargadora.

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Repetição de erros - Não é de agora que a "câmbio, desligo" sofre com erros ou incongruências das autoridades. O juiz Marcelo Bretas, afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio por suspeitas de desmandos nesse e em outros casos, pode ser considerado um símbolo desse uso indevido do poder estatal.

Mas o MPF não fica atrás. A revista eletrônica Consultor Jurídico já noticiou que não há como comprovar que delatores da "câmbio, desligo" entregaram ao MPF os sistemas que supostamente usados para movimentar propinas no exterior. A constatação partiu de um laudo contratado pela defesa de um dos investigados.

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Também já foi publicado pela ConJur que uma das provas apresentadas pelo MPF para incriminar um delatado foi criada dias depois de a denúncia ter sido apresentada. Se não bastassem esses casos, o Ministério Público Federal dificultou o acesso das defesas às 'provas' usadas na operação.

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