TRF-2 revoga uma das cinco prisões preventivas de Sérgio Cabral
Justiça determinou a substituição da prisão preventiva deSérgio Cabral por domiciliar, mas ele permanecerá preso, uma vez que ainda tem quatro mandados de prisão preventiva ativos
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ConJur, 247 - A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ), por unanimidade, determinou nesta segunda-feira (13/12) a substituição da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral por domiciliar.
Nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Simone Schreiber, Cabral deverá usar tornozeleira eletrônica e fica proibido de ter contato com investigados e réus da operação "lava jato".
Contudo, Cabral permanecerá preso, uma vez que ainda tem quatro mandados de prisão preventiva ativos. Ele está encarcerado desde 2016.
A decisão foi tomada no âmbito da operação eficiência, que investigou as contas no exterior de Cabral.
Em nota, a defesa de Sérgio Cabral, comandada pelos advogados Daniel Bialski, Patricia Proetti e Bruno Garcia Borragine, afirmou esperar que a decisão seja seguida nos demais processos.
Leia a nota da defesa
A defesa do ex-governador Sergio Cabral esperançosa, avalia que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao conceder a prisão domiciliar, reconheceu o excesso da prisão e o desaparecimento dos motivos que antes motivaram a cautelar decretada, especialmente por não exercer qualquer cargo público há muitos anos. A defesa espera, serenamente, que em razão da demora no julgamento dos recursos interpostos e das ilegalidades apontadas, que essa decisão seja extensiva e seguida nos outros processos em que ainda subsiste a prisão preventiva que jamais pode se transmudar em medida antecipatória de pena.
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