TRF-2 mantém ordem de prisão contra Sérgio Cabral
A defesa alegou excesso de prazo na prisão decretada em 2017. No entanto, a juíza federal Simone Schreiber apontou para “inúmeras e graves práticas”
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247 - A Primeira Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou nesta segunda-feira (9) o pedido do ex-governador do Rio Sérgio Cabral para revogar a prisão preventiva no processo da Operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato.
Com isso, o mandado de prisão expedido pelo juiz Marcelo Bretas, em janeiro de 2017, foi mantido por unanimidade (3 votos a 0).
A defesa alegou excesso de prazo na prisão decretada em 2017. No entanto, a juíza federal Simone Schreiber apontou para “inúmeras e graves práticas”.
"Não obstante o tempo decorrido, as inúmeras e graves práticas imputadas à organização criminosa em tese chefiada pelo agravante [Cabral], e o fato de ter destacado posição política até a data da prisão, recomendam a manutenção da prisão", afirmou Schreiber em seu voto.
Ela foi acompanhada pelos juízes Ivan Athié e Marcelo Granado.
“Como ficaria a situação de um julgador ou do Judiciário ao conceder a liberdade a uma pessoa com condenações de mais de 100 anos de prisão? Uma figura conhecida que causou seríssimos danos à sociedade em geral", disse Athié.
Cabral está preso preventivamente há quatro anos e oito meses. Atualmente, ele é o único político ainda preso em regime fechado pela Operação Lava Jato.
O ex-governador responde a 32 processos e está condenado em penas acumuladas a 392 anos de prisão. (Com informações da Folha de S.Paulo).
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