TRE extingue ação penal contra ex-prefeito Dr. Hélio

Juiz eleitoral Emilio Migliano Neto, da 2º Zona Eleitoral do TRE-SP, declarou extinta a punibilidade dos réus no processo relacionado a um suposto empréstimo que teria sido tomado pelo empresário José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin

Ex-prefeito Dr. Hélio
Ex-prefeito Dr. Hélio (Foto: Reprodução)


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Rede Agora - Em sentença publicada nesta segunda-feira, 12 de julho, o Juízo da 2º Zona Eleitoral do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo declarou extinta a punibilidade dos réus no processo relacionado a suposto empréstimo no valor de R$ 12 milhões, que teria sido tomado no Banco Schahin pelo empresário José Carlos Bumlai.

A ação havia sido movida pela Promotoria Eleitoral do Estado de São Paulo contra o ex-prefeito Dr Hélio de Oliveira Santos; o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares de Castro; e os empresários Armando Peralta Barbosa, Giovane Favieri, Natalino Bertin e Sandro Tordin.

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Consta da peça inicial da Promotoria que um vultoso empréstimo, apontado como fraudulento, no valor de R$ 12.176.850,80, teria sido tomado no Banco Schahin por José Carlos Bumlai e, após, a fim de dissimular a origem e movimentação, o valor fora transferido para o Figorífico Bertin que, instruído pelo corréu Delúbio Soares, teria feito a lavagem do dinheiro, dissimulando sua origem, distribuindo o valor entre campanhas eleitorais (não havendo a integral declaração dos valores quando das prestações de contas à Justiça Eleitoral) e outros beneficiários envolvidos com partidos políticos (PT e PDT).

No entanto, o juiz eleitoral Emilio Migliano Neto considerou prescritas as imputações feitas. Na sentença, o desembargador faz críticas ao que chamou de “odisseia judicial” e ressalta que verifica-se a absoluta falta de interesse processual para o prosseguimento do presente feito. “Assim, por todo o exposto, conclui-se que há de ser declarada a extinção da punibilidade de todos réus em decorrência da prescrição em abstrato da pretensão punitiva, sem qualquer análise do mérito, em razão da falta de condição da ação superveniente, qual seja, interesse de agir do Estado, pois não haverá a produção de qualquer resultado útil ao processo.

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A defesa de Dr. Hélio ficou a cargo do advogado José Roberto Batochio. “Após cerca de uma década de investigações, com invasões de privacidade, buscas e apreensões, quebras de sigilo, indisponibilização de patrimônios, assassinato de honradas reputações e outras inomináveis monstruosidades ‘Lava Jatianas’, nada de irregular se conseguiu apurar contra o Dr. Hélio. No confronto entre a odiosa tirania persecutório-judiciária e a liberdade, às vezes a verdade pode até adoecer, mas não morre jamais!”, ressaltou o advogado José Roberto Batochio.

Para o ex-prefeito, o desfecho mostra uma política judicializada. “É como o ambiente teatral das peças do Márquez de Sade, no Sanatório de Charleston, e a vida de Lautrec nos cabarés, circos e opereta Messalina. A justiça a serviço da política torna promotores e até juízes justiceiros, assassinos de reputação”, afirmou.

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